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quinta-feira, 28 de março de 2024

Enfrentamento à Covid-19: Câmara aprova multa de R$ 669,00 para quem estiver em aglomeração em Amambai

2021-06-09 08:52:32

Vilson Nascimento

Diante da situação extrema que o município atravessa, com o aumento do número de infectados e de internações e mortes por conta da Covid-19, como forma de conter um avanço ainda maior da doença, a Câmara Municipal endureceu as medidas e aprovou em regime de urgência especial na sessão dessa segunda-feira, 7 de junho, um projeto de lei que prevê multa a quem provocar aglomerações, em Amambai.

Com a nova lei, que para entrar em vigor terá que ser sancionada e regulamentada por decreto pelo prefeito, Dr. Edinaldo Bandeira, serão multadas, não só o dono da casa, mas sim todas as pessoas que estiverem em um ato de aglomeração, as chamadas “festas clandestinas”, termo bastante usado durante esse período de pandemia.

Pelo projeto enviado à Câmara Municipal, a multa seria de 5 UFAs (Unidades Fiscais de Amambai). Levando em consideração que cada UFA hoje está em R$ 66,90 (sessenta e seis reais e noventa centavos), o valor à ser pago pelo infrator seria de R$ 334,50.

Em discussão durante reunião de comissões os vereadores decidiram aumentar, por meio de emenda ao projeto original, de 5 para 10 UFAs, a multa, com isso o valor final chega aos R$ 669,00 (seiscentos e sessenta e nove reais).

Inscrição na dívida ativa

De acordo com a assessoria jurídica da prefeitura e com a líder do prefeito na Câmara Municipal, vereadora Brasília Neves Farias, a “Cida Farias”, a nova lei determina que a pessoa que for multada em ato de aglomeração terá a multa aplicada em seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e caso ela não faça o recolhimento do valor da multa dentro do prazo de validade da guia à ser emitida pela fazenda municipal, o CPF do infrator ou infratora será inscrito na dívida ativa do município.

Os vereadores também incluíram na lei uma emenda que passa a caracterizar como aglomeração e passivo da multa, reuniões em um mesmo ambiente que não seja de trabalho, religioso ou de caráter necessário, com a presença a partir de 8 a 10 ou mais pessoas.

Segundo a líder do prefeito na Câmara, vereadora Cida Farias, a nova lei autoriza o Executivo Municipal a adotar as medidas acima descritas, mas cabe à administração municipal programar e executar as restrições, caso julgue necessário.

De acordo com o jurídico da prefeitura, essa medida, com multas individuais, servirá para casos de festas em residências ou aglomerações em ambientes similares. 

No caso de aglomeração em estabelecimentos comerciais em desacordo com decreto elaborado pelo governo municipal, a multa e as sanções administrativas que vão de suspensão temporária até a cassação do alvará de funcionamento é aplicada ao dono e ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do estabelecimento.

O recurso oriundo da aplicação das multas serão revertidos para ações de combate e prevenção a Covid-19, segundo a lei aprovada pelo Legislativo.

 

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