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quinta-feira, 28 de março de 2024

Com restrições, novo decreto da prefeitura de Caarapó libera festas, eventos e atividades esportivas e altera início do toque de recolher

2020-09-22 17:00:27

Novo decreto da prefeitura de Caarapó, datado de 21 de setembro, altera regras relativas ao combate à pandemia da Covid-19 no município. Pelo ato, a administração municipal permite a realização de atividades antes totalmente proibidas.

De acordo com o ato do Poder Executivo municipal (Decreto Nº 085/2020), fica autorizada a realização de festas e eventos, que deverão acontecer em locais predeterminados, desde que liberados pela Vigilância Sanitária do Município e cumpridas outras exigências do decreto municipal, que pode ser acessado na página da prefeitura de Caarapó. A prática de esportes coletivos também passa a ser permitida, desde que obedecidos os protocolos obrigatórios previstos no Sistema de Distanciamento Controlado e outras normas constantes no decreto do Poder Executivo.

O ato da prefeitura de Caarapó estende até as 23h o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados. O sistema de entrega domiciliar continua autorizado a funcionar também até 23h, cumpridas as exigências preestabelecidas. O toque de recolher tem início às 23h.

O funcionamento das academias, escolas de danças e afins fica liberado, desde que respeitadas as regras estabelecidas no decreto municipal. Fica permitido o funcionamento do comércio de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e nos sábados, das 8h às 12h, exceto no primeiro sábado do mês, que está liberado das 8h às 18h. Supermercados, minimercados, mercearias e açougues poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, e aos domingos, das 8h às 12h; indústrias e cooperativas estão autorizadas a funcionar das 8h às 18h; padarias, de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 6h às 12h; farmácias, de segunda a sábado, das 6h às 22h, e aos domingos, em regime de plantão; postos de gasolina, diariamente, entre 6h e 22h. Todos os estabelecimentos deverão cumprir as normas previamente estabelecidas.

O novo decreto municipal traz ainda uma série de medidas sanitárias direcionadas à população, regulamenta a realização de cultos religiosos e reuniões de organizações não governamentais e estabelece penalidades relacionadas ao descumprimento das normas.

A flexibilização constante do decreto do Poder Executivo de Caarapó tem por base parecer emitido pelo Comitê Municipal de Combate e Prevenção à Covid-19, exarado em 18 de setembro último. O documento afirma que, diante da análise dos dados e índices de Caarapó, “podemos dizer que estamos num momento onde a curva de casos positivos e transmissibilidade caiu, se comparada com outros períodos, e [os casos] vêm se mantendo estáveis por vários dias, com um número pequeno de casos positivos sendo monitorados e o nível de transmissibilidade, baixo. Com base nestes dados, informamos que, após ampla discussão do assunto durante várias reuniões onde foram pontuados vários fatores e apreciadas as minutas dos projetos de biossegurança que nos foram apresentados pelos diversos segmentos, bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria de Esportes e outros órgãos, os membros deste comitê, de forma unânime, decidiram por uma maior flexibilização em nosso município”.

O teor do Decreto Municipal Nº 085/2020 e o parecer do Comitê Municipal de Prevenção e Combate à Covid-19 de Caarapó podem ser acessados na página da prefeitura: https://www.caarapo.ms.gov.br/publicacoes/decretos.html.  

 

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