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COVID-19: André Nezzi destaca a importância do isolamento social em Caarapó

2020-03-25 12:50:58

A cidade de Caarapó ainda não registrou nenhum caso de contágio pelo novo coronavírus, segundo informa a Secretaria Municipal de Saúde. Porém, as medidas de prevenção adotadas pelo Poder Executivo municipal continuam em pleno vigor.

Prefeito André Nezzi e o secretário de Saúde do município, Valberto Ferreira Costa: distância de mais de um metro entre eles, conforme recomendam os órgãos de saúde. (Foto: Dilrmano Alves)

O prefeito André Nezzi (PSDB) afirma que o isolamento social, especialmente das pessoas que integram o grupo de risco – idosos e pessoas com algum tipo de doença crônica – continua sendo a melhor forma de prevenção. “Por isso, continua a recomendação: na medida do possível, todos devem permanecer em casa. Se as pessoas não circulam, o vírus também para de circular”, sublinha.

O mandatário também comenta que é preciso ter “bom senso” na adoção das medidas de combate ao novo coronavírus. “É preciso levar em conta as palavras do ministro da Saúde, Henrique Mandetta, que afirma que não se pode promover o travamento absoluto do país”, salienta. “Por isso, ao estabelecer as regras de contenção da Covid-19 em Caarapó, ouvimos o Ministério Público, a Associação Comercial, as forças de segurança, enfim, a sociedade civil organizada, priorizando a saúde da população, mas também cuidando para que a nossa economia não pare”, destaca o prefeito.

O dirigente também reafirma a necessidade de cumprimento das medidas adotadas para conter o avanço da Covid-19 no município, estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 027/2020, editado no último dia 23. O ato estabelece toque de recolher – a proibição de circulação de pessoas no período compreendido entre as 21h e as 5h e uma série de restrições ao funcionamento do comércio e estabelecimento de prestação de serviços, como academias de esportes de todas as modalidades, tabacarias, boates, pubs, lounges, casas noturnas e de eventos; clubes, associações recreativas e afins, que estão com atividades suspensas por 15 dias. Restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, conveniências devem encerrar suas atividades comerciais às 20h, sendo facultada a utilização de sistema delivery (entrega em domicílio) até às 22h.

Horário de funcionamento do comércio em geral: 12h às 18h, em número reduzido de funcionários, devendo adotar o sistema de rodízio de funcionários – em número máximo de 10 -, concessão de férias ou banco de horas, com 30% de sua capacidade de lotação nos estabelecimentos comerciais, devendo ser respeitada distância mínima de 2 metros entre as pessoas. Fica facultado ao comércio em geral o funcionamento em sistema delivery (entrega em domicílio), sendo que o de gênero alimentício poderá ser das 10h às 22h. Os restaurantes, lanchonetes, bares que servem alimentação, excepcionalmente, funcionarão das 10h às 20h. Supermercados, indústrias, cooperativas, minimercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fechar às 20h; postos de gasolina, às 22h.

Clínicas de estética, salões de beleza e escritórios funcionarão das 12h às 18h e deverão atender, no máximo, 2 clientes conjuntamente, dando preferência ao atendimento individual, que deverá ser agendado por telefone, e cumprir o distanciamento mínimo de um metro entre eles, bem como reduzir o número de funcionários para o atendimento, trabalhar com sistema de rodízio ou banco de horas. Clínicas médicas, fisioterapêuticas e odontológicas privadas funcionarão entre 12h às 18h, devendo atender somente os casos de urgência na saúde de seus pacientes, de forma individual, no máximo 2 pacientes por vez, bem como deverá realizar a higienização recomendada pela OMS.

O decreto ainda determina a suspensão dos cultos, missas e reuniões nas instituições não governamentais, como o Rotary e Maçonaria, pelo período de 15 dias; excursões estão proibidas, por tempo indeterminado; pesqueiros deverão funcionar entre 12h às 18h e deverão evitar a aglomeração de pessoas, respeitando-se o limite de 30% da capacidade de lotação e a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas; restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques não permitam aglomeração de pessoas, respeitando o limite de 30% da capacidade de lotação, sendo facultada a entrega em domicílio até às 22h; proibição de consumo de produtos nas conveniências.

Pelo decreto, a inobservância das disposições constantes deste Decreto implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, sem prejuízo de eventual responsabilização penal (Art. 268 do Código Penal).

Para o setor público, o ato editado pelo Poder Executivo municipal de Caarapó determina que a Coordenadoria de Arrecadação, Fiscalização e Tributação realizará o atendimento ao público em sistema de rodízio, iniciando às 7h e encerrando às 11h. Também não funcionam os clubes recreativos, praças, bibliotecas, parques públicos e ginásios esportivos, pelo período de 15 dias. Fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal.

O atendimento ao público na prefeitura será realizado somente por telefone nos números: (67) 3453-5500 (Administração Pública), (67) 3453-5100 (PAM), (67) 99987-0280 (Vigilância Sanitária), (67) 99928-6734 (Controle Epidemiológico), (67) 99954-3558 (Ouvidora-geral), e, via e-mail: [email protected], sendo que documentos que necessitem ser protocolados em qualquer setor do Paço Municipal devem ser agendados por telefone com os servidores do setor competente.

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