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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Governo amplia acolhimento para dependentes químicos

2018-10-10 19:02:00

O Presidente da República, Michel Temer, anunciou nesta terça-feira (09/10) a ampliação, em mais de 50%, do número de vagas custeadas pelo Governo Federal em comunidades terapêuticas para acolhimento de pessoas que necessitam se afastar do ambiente no qual se iniciou e desenvolveu a dependência química. O edital de credenciamento, publicado em abril pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, do Ministério da Justiça, em conjunto com os ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e do Trabalho, previa 6.000 vagas, que foram ampliadas para 9.395 vagas. Como em cada vaga há, em média, três acolhimentos por ano, chega-se ao total de mais de 28 mil acolhimentos/ano, ultrapassando a meta prevista para o final de 2019.

"Essas comunidades foram selecionadas para desenvolver as atitidades que é uma conexão entre o estado e a sociedade em favor da família", afirmou o presidente em seu pronunciamento.

Itens relacionados

O ministro da Saúde, Gilberto Occhi, ressaltou a importância da ação, que é, inédita e reúne ações de três ministérios. "O ministério da Saúde já vinha atuando em várias frentes contra a dependência química com hospitais e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e agora, amplia a ação para comunidades terapêuticas, que cuidam não só da droga, mas também do álcool. É um trabalho muito importante. Nossa previsão era credenciar menos vagas e agora vamos chegar a 9 mil vagas e essas vagas podem ter uma média de 4 meses de tratamento, elas se multiplicam por três durante o ano, algo em torno de 28 mil atendimentos em todas regiões brasileiras."

Os recursos para a ampliação do número de vagas, que totalizam cerca de R$ 90 milhões, são oriundos dos ministérios da Justiça (R$ 40 milhões), Saúde (R$ 40 milhões),e Desenvolvimento Social (R$10 milhões).

 “O acolhimento visa o cuidado, a recuperação e a reinserção social de dependentes químicos, e ocorre exclusivamente de forma voluntária e transitória”, explica o ministro Torquato Jardim. A condição para o acolhimento é a realização prévia de avaliação diagnóstica, seja por médico da rede privada, pública, ou contratado pela entidade acolhedora. O acolhimento pode se estender por até 12 meses consecutivos ou intercalados, no intervalo de 24 meses. O índice de sucesso desse tratamento é de 30%, pois é voluntário e o paciente fica próximo da família e da comunidade.

COMUNIDADES TERAPÊUTICAS:  são instituições de acolhimento voluntário a dependentes de substâncias psicoativas. Não integram o SUS, mas são consideradas equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes.

SELEÇÃO

Para o preenchimento das vagas, já foram credenciadas 412 Comunidades Terapêuticas, de um total de 614 que se inscreveram. As entidades passaram por processo de habilitação e pré-qualificação no qual foram analisados, entre outros quesitos, a documentação de regularização financeira e sanitária, o projeto terapêutico, com previsão de atividades recreativas e que promovam o desenvolvimento interno, a promoção do autocuidado e de sociabilidade, além de capacitação.

Cada Comunidade Terapêutica deve manter uma equipe multidisciplinar com ao menos dois profissionais de diferentes graduações em ciências humanas ou de saúde, com experiência profissional comprovada na área de dependência química.

O acolhido pode interromper o acolhimento a qualquer momento e participa, em conjunto com a família, da definição de seu Plano de Atendimento Singular – PAS. Também é garantido a ele o acesso a meios de comunicação, a visita de familiares, o direito à privacidade, inclusive de vestuário, além do respeito à orientação religiosa. Cada acolhimento ou desligamento deve ser comunicado imediatamente à SENAD e aos demais órgãos envolvidos.

Os serviços serão prestados por meio de contrato firmado pela SENAD/MJ, encarregada de acompanhar e fiscalizar a execução. O prazo é de 12 meses, renovável por iguais períodos, até o limite de 60 meses, sujeito a sanções em caso de descumprimento de alguma de suas cláusulas.

É vedado às Comunidades Terapêuticas

  • Exigir contrapartida financeira ou contraprestação de serviços pelos acolhidos nas vagas financiadas pelo governo.
  • Praticar ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida.
  • Submeter acolhidos a atividades forçadas.
  • Praticar ou permitir castigos físicos.

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