2021-06-07 09:04:48
Novo decreto editado pela administração municipal de Caarapó, com validade até o próximo domingo (13), regulamenta o toque de recolher no âmbito do município e, na prática, prorroga as medidas restritivas de combate à Covid-19 constantes do decreto anterior. A informação foi antecipada pelo prefeito André Nezzi na noite de domingo (6).
Conforme o ato do Poder Executivo municipal, de hoje (segunda-feira, 7) até a próxima sexta-feira (11), o toque de recolher será das 18h às 5h. No sábado e domingo próximos (12 e 13), a circulação de pessoas estará proibida entre as 16h e as 5h.
As medidas contidas no decreto anterior foram prorrogadas: só poderão funcionar a partir destes horários os serviços delivery de gêneros alimentícios, farmácias de plantão, postos de combustível, indústrias consideradas essenciais e as unidades de saúde; bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, pastelarias e similares não poderão ter consumo no local e deverão trabalhar durante o dia em sistema drive-thru (compra e leva); restaurantes poderão funcionar com 30% de sua capacidade de mesas durante o dia, até o toque de recolher. Depois, somente serviço delivery; os demais comércios só poderão funcionar, dentro do horário permitido, com 30% da sua capacidade de público dentro do estabelecimento; clubes de lazer e esportivo deverão se manter fechados até a próxima segunda-feira (15). Toda atividade esportiva coletiva segue proibida.
O decreto recomenda a não abertura de academias no período indicado no ato. Se abrirem, só poderão funcionar dentro do horário permitido, observando-se o toque de recolher, com no máximo dez alunos dentro do estabelecimento ou 30% da sua capacidade em locais menores. Também é recomendada a não realização de celebrações religiosas presenciais. Se acontecerem, deverá ser respeitado o limite de 30% da capacidade dos templos e locais de celebração e também o horário do toque de recolher.
Além disso, é proibido o consumo de bebida alcoólica em via pública, bem como de tereré e de narguilé, qualquer tipo de reuniões, festas ou eventos, inclusive em residências. Quem realizar, organizar ou participar de festas clandestinas estará sujeito a multa de R$ 5 mil, além de responder criminalmente pelo ato.
“Esses são os principais pontos do decreto, que será divulgado nesta manhã de segunda-feira”, destacou André Nezzi. “Com essas medidas buscamos restringir a circulação de pessoas nos locais e horários onde foram identificados pelas nossas equipes como principais pontos de possíveis aglomerações”, disse o prefeito, repetindo o que havia observado na semana passada, acrescentando que “o momento continua crítico e necessitamos do apoio, da colaboração e o sacrifício de todos por mais essa semana. Que Deus siga abençoando nossa cidade”.