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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Exemplo de gestão responsável, Caarapó figura entre os 26% dos municípios brasileiros sem pendências fiscais

2020-02-26 09:35:15

O município de Caarapó está entre os 1.463 municípios brasileiros sem pendências no CAUC – Sistema Auxiliar de Informações para Transferência Voluntárias, órgão da Secretaria do Tesouro Nacional. Esse número representa 26,28% dos municípios brasileiros em dia com o sistema, contra 4.104 municípios com pendência com o órgão federal, ou 73,72%. Ao todo, o Brasil possui 5.570 municípios.

Prefeito André Nezzi discursa em solenidade na Câmara de Vereadores. (Foto: Assessoria)

O prefeito André Nezzi (PSDB) comemora o fato, recentemente divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional. “Nesse curto período em que estamos à frente da administração municipal de Caarapó, sempre buscamos a responsabilidade e a transparência”, disse o dirigente. “Estamos atentos aos compromissos, adequando a nossa folha de pagamento aos limites legais, estamos em dia com a previdência e, apesar das dificuldades, estamos implantando obras e oferecendo os serviços que são de responsabilidade do Poder Público”, acrescentou.

“Agradecemos o apoio da Câmara de Vereadores, o trabalho dos nossos secretários e suas respectivas equipes, mas especialmente a população, que tem compreendido o nosso jeito de governar, dando o respaldo necessário às nossas ações, o que nos dá   continuarmos nesse caminho”, destacou o mandatário.

CAUC   

O CAUC é um serviço do Tesouro Nacional que disponibiliza informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais por parte dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e de organizações da sociedade civil (OSC), necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal.

A informação de regularidade ou pendência é definida por cada órgão e só é informada no CAUC quando o órgão atualiza seu próprio sistema. Vale destacar que a publicação dos relatórios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse caso, a União só transfere recursos financeiros, de modo voluntário (transferências voluntárias ou "convênios") se os municípios tiverem satisfeito as exigências definidas como requisitos obrigatórios.

O CAUC simplifica, portanto, a verificação do cumprimento das exigências estabelecidas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislações aplicáveis.

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