2021-12-24 17:31:27
Após advogado douradense entrar com ação popular contra a Lei Municipal 2.770/2021, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo executivo, Ministério Público indefere o pedido de liminar por ser legalizada.
A referida Lei aumenta em 54% o subsídio do prefeito municipal e em 23,67% do vice-prefeito, sendo que desse valor 27,65% é descontado e deduzido pelo Imposto de Renda, concedendo o valor líquido adequado a cada cargo.
Segundo o advogado, a aprovação da lei deixou de observar o princípio da anterioridade, bem como do respeito à regra da legislatura, já que apenas poderia a lei alterar os subsídios para a legislatura subsequente.
Entretanto, o princípio da anterioridade de legislatura está previsto apenas para a lei que fixa o subsídio dos vereadores, conforme art. 29, VI da Constituição da República, informação essa que foi seguida na íntegra pelo legislativo municipal que aprovou o reajuste dos vereadores da Casa de Leis apenas para 2025.
Cabe ainda destacar que de acordo com Daniel Raymundo da Matta, Juiz de Direito responsável pela liminar, no caso dos prefeitos, a mesma lógica do princípio não se aplica, pois a lei que fixa o seu subsídio é editada pelo Poder Legislativo, não possuindo o prefeito sequer iniciativa para a propositura do projeto de lei. Logo, o controle fica totalmente a cargo de outro Poder, não havendo violação ao princípio da moralidade e nenhuma irregularidade.