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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Durante audiência com Riedel vereadora Janete faz reivindicações para Amambai e pede expulsão do PSDB

2021-07-24 09:09:09

Vilson Nascimento

A vereadora Janete Córdoba (PSDB) se reuniu nesta sexta-feira, 23 de julho, em Campo Grande, com o secretário de Estado de Infraestrutura em Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, que também é uma das principais lideranças tucanas no Estado e inclusive tem o nome cogitado para disputar o cargo de governador nas eleições do ano que vem.

Acompanhada pelo deputado estadual Neno Razuk, Janete solicitou ao secretário de Estado, a possibilidade de atender algumas demandas do município em Amambai e também tratou sobre política.

Segundo Janete, que nas duas eleições que disputou, ambas pelo PSDB, foi a mais votada no município e tem o nome cogitado nos bastidores como provável candidata a prefeita em Amambai nas eleições de 2024, na reunião ela pediu a intervenção de Eduardo Riedel no sentido de expulsá-la do partido.

A alegação da parlamentar para o pedido de expulsão é a falta de espaço dentro do governo do PSDB no município. 

Segundo a vereadora recentemente ela teve a função de líder do partido na Câmara Municipal retirada sem nenhuma explicação por parte do diretório local e pessoas aliadas a ela que estavam na administração foram retiradas dos respectivos cargos.

Segundo Janete Córdoba, em relação ao pedido de expulsão da sigla, Eduardo Riedel disse que é importante sua permanência no ninho tucano, mas irá realizar consultas junto aos presidentes do PSDB no Estado, Sérgio de Paula e em Amambai, onde a sigla é presidida pelo atual prefeito, para então discutir a situação.

De acordo com Janete Córdoba, que tem como seus principais companheiros políticos a nível estadual o deputado estadual Neno Razuk e a deputada federal Rose Modesto, apesar de estar se sentindo desconfortável com tratamento dado a ela por parte da sigla, ela não pode simplesmente pedir a desfiliação tendo em vista a legislação.

A Lei Nº 9.096, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos, trata da mudança de partido no artigo 20, de forma bem clara: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.

 A desfiliação sem a perda do mandato só pode ocorrer em janelas abertas para trocas de partidos, geralmente em períodos que se antecedem as eleições para os respectivos cargos ou em caso de expulsão da sigla em que o vereador estiver.

 

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