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quinta-feira, 28 de março de 2024

Justiça Eleitoral diploma nesta quarta e quinta-feira, eleitos em Amambai e Paranhos

2020-12-16 10:23:41

Vilson Nascimento 

A Justiça Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, com sede em Amambai nesta quarta (16) e quinta-feira, dia 17 de dezembro, a diplomação dos candidatos eleitos nas eleições municipais de 15 de novembro em Amambai e no município de Paranhos. 

Em Amambai a diplomação dos eleitos acontece na tarde desta quarta-feira, dia 16 de dezembro.

Na ocasião serão diplomados o prefeito e o vice-prefeito eleito, os vereadores eleitos e seus respectivos suplentes.

Já para Paranhos a diplomação está marcada para a tarde desta quinta-feira, dia 17 de dezembro. Nesta data serão diplomados apenas os candidatos eleitos para o cargo de vereador e suplentes aos respectivos cargos. 

No edital publicado pela Justiça Eleitoral não está prevista a diplomação do prefeito e do vice-prefeito eleito em Paranhos, tendo em vista que a chapa majoritária teve a candidatura impugnada, recorreu da decisão, concorreu ao pleito sub júdice e ainda não há uma decisão final da Justiça em relação à questão. 

De acordo com o prefeito eleito, Heliomar Klabunde (MDB), ele já recorreu e aguarda decisão em relação a diplomação.

Sem cerimônia 

Segundo a Justiça Eleitoral, por conta das medidas de prevenção a covid-19, neste ano de 2020 não será realizada a tradicional cerimônia de diplomação dos eleitos.  

Segundo a decisão o juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Dr. Ricardo da Mata Reis, o candidato eleito, tanto em Amambai como em Paranhos, teve que agendar com antecedência junto ao Cartório Eleitoral em Amambai, o horário dentro da data prevista para a diplomação dos eleitos em sua cidade, para fazer a retirada do diploma no próprio Cartório Eleitoral da 1ª ZE. 

De acordo com a Justiça Eleitoral os candidatos eleitos e partidos dos dois municípios tinham até essa terça-feira, dia 15, para apresentarem suas respectivas prestações de contas referentes a campanha junto ao Cartório Eleitoral, em Amambai.  

Segundo a Justiça Eleitoral a prestação de contas dentro do prazo era requisito obrigatório para que o diploma do candidato seja expedido. 

 

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