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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Partidos têm até esta quarta-feira (16) para realizar convenções

2020-09-16 06:22:59

O prazo conferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a realização das convenções partidárias que definirão os candidatos para as eleições 2020 — aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores — termina nesta quarta-feira (16).

Leia também: STF declara inconstitucional impressão do voto nas eleições

Todas as datas eleitorais, previstas anteriormente para o mês de julho, foram prorrogadas por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação (marcada para os dias 15 e 29 de novembro), conforme determina a Emenda Constitucional 107/2020.

Desta forma, os encontros das legendas que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto foram transferidos para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. A expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas sejam confirmados em todo o país.

Convenções virtuais

As convenções podem ser realizadas virtualmente em função da pandemia do novo coronavírus, de acordo com uma resolução TSE que estabelece as formas de compatibilizar a realização das mesmas com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

Anulação

Ainda conforme a legislação eleitoral, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo diiretório nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data final para o registro de candidatos.

Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.

 

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