2020-08-19 09:38:25
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a prorrogação da data para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta bancária específica de campanha (“Doações de Campanha”). Anteriormente o prazo final para abertura desta conta era 15 de agosto, mas com as adaptações promovidas pelo TSE o prazo final foi prorrogado para 26 de setembro.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019, é obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária específica em qualquer instituição financeira (agências bancárias ou postos de atendimentos bancários) com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Para abrir as contas bancárias os dirigentes dos partidos políticos devem apresentar uma lista de documentos, entre eles o requerimento de abertura de conta, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet.
A resolução também informa que a instituição financeira que se recusar a realizar a abertura de contas bancárias para partidos políticos será penalizada conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, sujeitando o responsável a multa e detenção.
No site do TRE-MS é possível obter todas as informações necessárias sobre a prestação de contas partidárias, que também oferece ferramentas como o InfoContas e os contatos disponíveis para sanar dúvidas.