2020-03-24 13:02:01
Hoje o país enfrenta uma pandemia, chamado novo Coronavírus (COVID-19), isso tem levado as repartições públicas, poder judiciário, órgãos do Ministério Público, dentre outros vários a implantar modificações no seu atendimento a população.
A pergunta que se faz é a seguinte: serão mantidos os prazos da prestação de serviços ofertados por tais órgãos públicos? Mais especificamente, será mantida a data de 04 de outubro para as eleições 2020?
Acredito ser muito cedo para termos uma resposta precisa, pois, não sabemos as consequências exatas do COVID – 19, mas no ponto de vista jurídico é muito difícil/improvável termos tal adiamento, pois tal data estabelecida para votação e demais prazos eleitorais estão previstos na LEI das Eleições de 1997 e não podem ser alterados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) maior Corte Nacional competente para tratar de tais temais, assim, mudanças de tais níveis, precisariam de autorização, via votos, pelo Congresso Nacional.
Os ministros do TSE tomaram uma primeira decisão sobre o caso agora no dia 19/03, e a resposta foi de manutenção do calendário do pleito como já estabelecido pela Legislação específica e acima mencionada.
A atual presidente do TSE, Ministra Rosa Weber, tem se mostrado contrária o adiamento das eleições e falou que podemos ter meios alternativos para resolução da situação, como exemplo fazer as convenções e entrega de documentos por meio eletrônico.
Portanto, até o momento não houveram alterações nas datas e prazos das eleições 2020, por ora, ficaremos alertas e no caso de mudanças prontamente informaremos a vocês, nossos leitores.
Advogado Paulo Rogério Mota formado em direito pela Unigran e pós graduando em Direito eleitoral pela Universidade Cândido Mendes – RJ.
Sócio no escritório Arósio, Mota & Peixoto advogados.