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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Empregado pode ser demitido por WhatsApp?

2022-08-08 18:08:48

Empregado pode ser demitido por WhatsApp?

No final de julho, a postagem do médico ortopedista Victor Hugo Heckert viralizou no Twitter após ele mostrar que foi demitido via WhatsApp. A postagem recebeu milhares de curtidas e rendeu vários comentários, muitos deles de outros empregados indignados pela maneira que haviam recebido a notícia de seu recente desligamento.

Diante desse fato, perguntamos a quatro advogados especializados em Direito do Trabalho para saber se é legal ou ilegal que uma empresa demita um funcionário via mensagem de WhatsApp.

Os advogados consultados foram: Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho; Flávia Filhorini, presidente da Comissão de Compliance da OAB-SP e sócia do escritório Filhorini Advogados Associados e Marcelo Pedro Monteiro, do escritório Marcelo Monteiro Sociedade de Advocacia.

Segundo eles, não existe qualquer dispositivo legal que impeça o empregador de dispensar o empregado por meio de mensagens, seja por WhatsApp ou por qualquer outro meio de mensagem. Essa forma de demissão não é vedada pela lei.

A CLT não tem nenhuma forma obrigatória de desligamento do empregado. Só é obrigatório, pelo artigo 487, a concessão de aviso prévio

ADRIANA CALVO

A questão não é a forma da comunicação, mas se há abuso na forma da comunicação. O que se recomenda sempre é que haja respeito, porque o trabalhador é uma pessoa humana, que tem dignidade, e o momento do desligamento é um momento muito sensível. O que se recomenda é que haja um respeito a este momento e o respeito ao trabalhador.

Os Tribunais Trabalhistas têm negado pedidos de indenização pelo simples fato de a empresa demitir o empregado por mensagem ou por videochamada. Isto porque o que é relevante no ato demissional é como a empresa age/procede no curso da demissão. Ou seja, como se dá a comunicação da saída do empregado.

FLÁVIA FILHORINI

O que a legislação não permite é que o ato da demissão submeta o empregado a qulquer situação vexatória que, direta ou indiretamente, possa prejudicar sua imagem, reputação ou carreira.

"Houve um caso em que o trabalhador foi demitido num happy hour. Formas sarcásticas de demitir com objetivo de humilhar, com objetivo de falta de respeito com relação ao empregado podem configurar o dano moral. Então é um pouco estranho demitir por WhatsApp, o ideal é sempre falar pessoalmente. Essa é a etiqueta empresarial no momento de demitir, pessoalmente, ou fazer uma videoconferência quando o empregado está em home office", explica Adriana Calvo.

A demissão representa um momento de sofrimento para o empregado, tem que ser feita com cuidado. Se eu fosse o empregador não faria essa demissão dessa maneira para não correr o risco de enfrentar uma ação de indenização

MARCELO PEDRO MONTEIRO

Empregado não encontrado

Mas quando não se consegue contato com o empregado, então poderia haver uma outra forma de comunicar. Antigamente as empresas enviavam telegrama, hoje poderia até ser pelo WhatsApp, informa a advogada.

Caso ocorra essa situação vexatória, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.

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