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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Multas por excesso de velocidade dobram em um ano; veja ranking

2021-10-18 08:00:40

As multas por excesso de velocidade no Brasil dobraram neste ano. De janeiro a setembro, as infrações por ultrapassar o limite máximo permitido na via em até 20% aumentaram 92,2% em relação ao mesmo período de 2020, passando de 6,1 milhões para 11,8 milhões. Os números são do Ministério da Infraestrutura, registrados nas rodovias federais pela Polícia Rodoviária Federal em todo o país. 

O ranking das infrações mais aplicadas teve poucas alterações em relação ao ano passado. A liderança continua com a de excesso de velocidade em até 20%, que é considera infração média, com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Em segundo lugar está a de velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, que aumentou mais ainda, 137,7%, com um total de 2,1 milhões de notificações.

Avançar o sinal vermelho do semáforo vem na sequência, com crescimento de 22%. Outra infração que dobrou é deixar de usar o cinto de segurança na hora de dirigir, com 1 milhão de autuações contra 514 mil do ano passado, um aumento de 107%. Dirigir veículo segurando telefone celular é a sétima multa mas registradas, com aumento de 17,7%, num total de 493.178 autuações.

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Para Rosan Coimbra, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP, o crescimento de multas teve uma influência muito grande da pandemia do novo coronavírus. Além da retomada do movimento nas rodovias com o fim das restrições, houve também um impacto do comportamento dos motoristas. 

Houve uma mudança no psicológico das pessoas como, por exemplo, maior número de agressões domésticas, maior consumo de álcool. O que não poderia ser diferente nas ruas, onde as pessoas têm demonstrado maior agressividade no trânsito e pouca paciência na hora de dirigir. Logicamente, acabam se descuidando da segurança, e, com isso, dirigem em excesso de velocidade, deixam de utilizar o cinto de segurança, além de outras infrações.

ROSAN COIMBRA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO DO TRÂNSITO DA OAB-SP

Já as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, por serem mais recentes (começaram a vigorar em abril), ainda não teriam dado tempo de impactar o número de infrações. Além disso, mesmo com a pontuação de até 40 pontos para perder a CNH, o presidente da comissão de trânsito da OAB acredita que a legislação continua punindo de forma rigorosa.

"A pontuação diminui para 30 pontos, para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos, para aqueles com duas infrações gravíssimas. Portanto, continua punindo de forma rigorosa aqueles mesmos condutores que atingiam os 20 pontos no período de 12 meses", explica.

Outro ponto que chama a atenção é a infração por dirigir veículo sem CNH ou permissão para dirigir, que teve aumento de 136%. Nesse caso, o especialista analisa que pode ter ocorrido uma expectativa com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro. "Muitas pessoas acabaram deixando de habilitar-se esperando que a situação fosse melhor definida nessas alterações. E com isso acabaram transitando sem possuir a carteira ou permissão para dirigir", afirma Coimbra. 

Entre as mais aplicadas está conduzir veículo que não esteja registrado, cujo aumento foi de 78%. Alguns dos motivos podem ser o fechamento de órgãos responsáveis pela documentação por causa da pandemia e a dificuldade econômica que grande parte das pessoas passaram, com perda de emprego, por exemplo. Com isso, alguns motoristas transitaram sem que os documentos estivessem em ordem. 

O especialista em educação e segurança de trânsito Eudardo Biavati afirma que é difícil analisar o dado de crescimento sem ter informação se houve investimento ou ampliação da rede de fiscalização eletrônica de velocidade. 

"Pode ser o fato de que a fiscalização foi fortalecida e um número maior de flagrantes foi possível de ser registrado. O enigma fica em torno de saber se houve investimento e ampliação no número de radares em funcionamento. Acredito que não tenha sido isso, pela queda de investimento público nos últimos dois anos", conclui Biavati. 

 

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