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terça-feira, 16 de abril de 2024

Câmara aprova texto-base de projeto que flexibiliza relações jurídicas durante a pandemia

2020-05-14 21:36:04

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o texto-base de um projeto de lei que flexibiliza diversas relações jurídicas enquanto durar a pandemia do coronavírus no país. A maioria das mudanças vale até o dia 30 de outubro.

Para concluir a votação, os parlamentares ainda vão analisar sugestões para modificar o projeto. A matéria já foi aprovada pelo Senado. Se os deputados não fizerem nenhuma alteração, o texto deverá seguir para sanção presidencial.

Se for sancionado, o projeto vai alterar dispositivos de leis como o Código de Defesa do Consumidor, as regras de defesa da concorrência e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre outros pontos, o projeto proíbe, temporariamente, o despejo de inquilinos por decisões liminares (provisórias) em ações protocoladas a partir de 20 de março – data do decreto de calamidade pública no Brasil. O despejo segue permitido se a decisão for definitiva.

A proposta também mexe no direito de arrependimento do consumidor, garantido pela lei em até sete dias para a devolução de produtos perecíveis. Pelo novo texto, alimentos e medicamentos entregues em domicílio não estarão submetidos à regra.

As regras são condensadas no que a lei chama de "Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado" (RJET).

Veja, abaixo, as principais mudanças.

Código de Defesa do consumidor

O projeto flexibiliza o Código de Defesa do Consumidor, até o dia 30 de outubro, em um trecho que trata da possibilidade de o cliente desistir da compra, no prazo de sete dias, quando a venda não tiver sido feita na loja, mas de forma remota, por telefone ou internet.

Pela legislação atual, o valor pago deve ser devolvido ao cliente em caso de arrependimento.

O projeto de lei exclui, dessa regra, entregas a domicílio de produtos perecíveis, produtos de consumo imediato (como alimentos) e medicamentos.

Condomínios

O texto também aumenta os poderes dos síndicos, "em caráter emergencial", até o dia 30 de outubro. Para evitar a contaminação pelo coronavírus, o síndico poderá:

  • restringir o uso de áreas comuns;
  • restringir ou proibir a realização de reuniões e festas e o uso de estacionamento por terceiros.

A proposta esclarece, ainda, que as assembleias de condomínio e suas votações podem ocorrer por meios virtuais.

Se não for possível a realização de assembleia online, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20 de março, data do decreto de calamidade, ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.

Concorrência e infração econômica

O texto também flexibiliza, até o dia 30 de outubro ou enquanto durar o estado de calamidade, lei que trata da defesa da concorrência e infrações de ordem econômica.

Temporariamente, deixam de ser consideradas como "infrações econômicas" as seguintes condutas:

  • vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo;
  • cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada.

Pela proposta, a autoridade concorrencial deve levar em consideração as "circunstâncias extraordinárias" em decorrência da pandemia quando analisar outras infrações de ordem econômica.

Lei Geral de Proteção de Dados

O texto aprovado no Senado prorrogava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o dia 1º de janeiro de 2021.

A lei define regras sobre uso de dados digitais no Brasil e havia sido sancionada ainda no governo Michel Temer, em 2018.

Atualmente, uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de abril já adia a entrada em vigor da lei para o dia 3 de maio de 2021.

O relator da matéria na na Câmara, deputado Enrico Misasi (PV-SP), decidiu que o Congresso deve discutir o tema apenas quando analisar a MP. Portanto, retirou esse trecho do texto.

O deputado, porém, manteve o adiamento das sanções administrativas para quem descumprir a lei para 1º de agosto de 2021.

“Dada a acesa controvérsia acerca da entrada em vigor dessa lei, sobretudo em momento de dificuldades financeiras para a generalidade das empresas, entendemos ser oportuna uma solução conciliatória”, diz o relator em seu parecer.

Reuniões e assembleias

O projeto restringe até 30 de outubro a realização de assembleias e reuniões presenciais de associações, fundações e sociedades. Segundo o texto, as organizações deverão observar as determinações de autoridades sanitárias locais.

O texto permite ainda que sejam feitas até esta data alterações em estatutos e a destituição de administradores de pessoas jurídicas de direito privado por meio de reuniões virtuais.

Segundo a proposta, as assembleia gerais poderão ser feitas por meios eletrônicos ”independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica”.

“A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial”, diz o texto.

Outros pontos do projeto

A proposta aprovada pelos deputados também prevê:

  • que a prisão civil por dívida alimentícia seja feita de forma domiciliar;
  • restrição na contagem de tempo por usucapião para aquisição de imóveis;
  • suspensão e congelamento dos prazos de prescrição previstos no Código Civil;
  • que as consequências da pandemia podem afetar contratos, sem efeitos retroativos, não classificando como fatos imprevisíveis o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário;
  • concessão de prazo adicional para a abertura de inventário;
  • permissão para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite normas para flexibilizar a pesagem de caminhões nas estradas e a permissão de veículos transitarem com lotação máxima de passageiros.

Essas mudanças valem enquanto durar a calamidade pública.

Motoristas de aplicativo

O texto do Senado determinava, ainda, que empresas de transporte por aplicativo deveriam reduzir em ao menos 15% a retenção no valor das viagens, repassando essa diferença ao motorista.

As regras valeriam, também, para os serviços de entrega (delivery) de alimentos e remédios e para motoristas de táxi.

O relator, no entanto, decidiu retirar esse trecho por considerar que era tema estranho à matéria.

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