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sexta-feira, 29 de março de 2024

Aprovada manutenção de coeficientes de distribuição do FPM

2018-12-05 07:02:00

O Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto que congela os coeficientes de rateio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até 2020. 

 

O PLC 124/2018-Complementar determina que o divisão dos recursos do FPM permaneça conforme o exercício de 2018 até que os dados para seu cálculo sejam atualizados com base em um novo censo demográfico do IBGE, o que só deve ocorrer em 2020. 

 

O texto segue para sanção presidencial.

 

Em 2018, o IBGE fez um cálculo estimativo da população indicando que a população brasileira passou de 207.706.355 para 208.494.900, um aumento de 0,38% do total de habitantes. 

 

Quando tiveram seus dados comparados com os do ano anterior, 2.933 municípios (52,7%) apresentaram redução populacional e 2.626 (47,1%) tiveram crescimento. Apenas 11 ou 0,2% permaneceram sem mudanças. 

 

A cada ano, o IBGE faz os cálculos e o TCU (Tribunal de Contas da União) sanciona, determinando ao Tesouro Nacional qual índice deve ser usado para repartição dos recursos do FPM.

 

Do total de municípios com alteração de população, 135 tiveram redução no coeficiente. 

 

A Bahia é o estado com o maior número de reduções (56), seguida por Paraná (15), Minas Gerais (13) e Rio Grande do Sul (13), por exemplo. 

 

Pelo lado do aumento de recursos, 105 municípios receberiam proporcionalmente mais, pois o total a ser repartido não muda somente em razão da flutuação da população entre as cidades e sim em razão do total arrecadado por tributos da União. 

 

Nesse caso, entre os estados com mais municípios contemplados por aumento do índice destacam-se São Paulo (15), Rio Grande do Sul (14), Pará (13) e Rio de Janeiro (11).

 

Todo ano, o IBGE refaz a estimativa da população com base em cálculos matemáticos de projeção, já que não é possível fazer um censo completo anualmente devido aos custos.

 

O instituto informa que a metodologia adotada para estimar os contingentes populacionais dos municípios brasileiros baseia-se na relação da tendência de crescimento populacional do município, observada entre dois censos demográficos consecutivos, com a tendência de crescimento de uma área geográfica maior (estado).

 

A partir da subdivisão do estado em várias áreas menores, deve-se assegurar que a soma das estimativas dessas áreas reproduza a estimativa previamente conhecida da área maior. A proposta pretende impedir que reduções populacionais em mais da metade dos municípios do país levem a redução dos repasses via fundo.

 

Vários senadores apoiaram a aprovação da proposta, como Ana Amélia (PP-RS), Otto Alencar (PSD-BA), Fátima Bezerra (PT-RN), Lídice da Mata (PSB-BA), Cidinho Santos (PR-MT) e Walter Pinheiro (sem partido-BA). Mas outros se posicionaram contrários ao projeto, pois municípios de seus estados poderiam sair perdendo, como Lindbergh Farias (PT-RJ), Jorge Viana (PT-AC) e Telmário Mota (PTB-RR).

 

O PLC recebeu parecer favorável da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), que relatou a matéria em Plenário em substituição à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). 

 

Ana Amélia afirmou que o projeto teve apoio da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). 

 

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) criticou em Plenário a inclusão de "jabutis", pela Câmara dos Deputados, no projeto de lei complementar. 

 

Ela mencionou o dispositivo que daria fim à chamada quarentena dos indicados para diretorias das agências reguladoras.

 

FUNDOS

 

Os fundos de participação são recursos repassados pela União a estados, municípios e Distrito Federal, conhecidos também como transferências constitucionais. 

 

São repasses de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, entre os quais estão: FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal); FPM (Fundo de Participação dos Municípios); FPEX (Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados); Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação); e ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

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