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sexta-feira, 29 de março de 2024

Correios de Amambai aderem à paralisação nacional

2020-08-21 12:10:46

Os Correios entraram em greve na última segunda-feira, dia 17. A exemplo do que acontece em todo o território nacional, a agencia de Amambai aderiu à paralisação.

Além de protestar contra a privatização dos Correios e buscar melhores condições de trabalho devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a greve tem como principal objetivo reverter o rompimento de um acordo coletivo que deveria permanecer vigente até 2021.

Sergio Aparecido Diniz, funcionário da agencia dos Correios em Amambai, explicou que a empresa entrou na Justiça para derrubar o acordo coletivo válido por dois anos. “Diante disso, a empresa já reduziu nossos salários. Na pandemia, os Correios foram [uma das] empresas que não pararam os atendimentos. As encomendas tiveram um aumento enorme e o quadro de funcionários, que já era deficitário, ficou menor”, afirma ao Jornal A Gazeta.

Ainda de acordo com Sergio, “isso tem gerado uma revolta para quem usa o serviço, mas fica aqui a nossa posição: estamos fazendo o que está ao alcance para manter o serviço. Se não está melhor, podem ter certeza que não faltaram esforços”, finaliza.

O retorno integral das atividades depende do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que está previsto para acontecer hoje, dia 21. Caso a liminar que trata da validade do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) seja suspendida, os Correios voltam à normalidade já na próxima segunda-feira, dia 24.

Conforme a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT), o rompimento retirou 70 cláusulas que garantiam direitos essenciais aos funcionários da estatal. Foram suspendidos direitos como 30% do adicional de risco, indenização por morte, licença maternidade de 180 dias, vale alimentação, auxílio creche e auxílio a portadores de necessidades especiais.

A FENTECT também afirma, em nota divulgada na quarta-feira, dia 19, que cerca de 70% da categoria aderiu à greve. Com isso, o percentual de trabalhadores restantes continua em atividade para manutenção dos serviços, como previsto no Art. 11 da Lei 7.783/89.

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