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quinta-feira, 28 de março de 2024

Agência Nacional insere Sanesul na lista das companhias com capacidade econômico-financeira comprovada

2022-01-12 14:49:32

A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) inseriu a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) na lista das companhias de saneamento com capacidade econômico-financeira comprovada.

A concessionária dos serviços de água e esgotamento sanitário em 68 municípios do Estado foi a primeira do país a protocolar, em 27 de dezembro, na ANA, todos os documentos para atendimento ao decreto 10.710, de 31 de maio de 2021, que regulamenta o art. 10-b da lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

O decreto 10.710/21 exige das empresas de saneamento a comprovação da capacidade econômico-financeira para atendimento do novo marco legal do saneamento.

A lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco, determina o atendimento de 99% da população com abastecimento de água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto sanitário até dezembro de 2033.

Esta semana, a ANA divulgou a relação dos prestadores de serviços de água potável ou de esgotamento sanitário que se credenciaram ao apresentar a documentação.

A publicação contribui para disponibilizar informações sobre o atendimento ao Decreto pelos prestadores de serviços que poderão ser acessadas pelas instituições federais para procederem suas atividades relativas ao repasse de recursos públicos para o setor de saneamento básico.

O diretor-presidente da Sanesul, Walter Carneiro Júnior, ressalta que mais uma vez a empresa reafirma o seu compromisso institucional com a população sul- mato-grossense, ao se adequar às novas regras legais relacionadas ao setor de saneamento básico.

Os operadores tinham até de 31 de dezembro de 2021 para encaminhar essas informações para as agências reguladoras responsáveis pela fiscalização de seus contratos, que efetuaram a avaliação.

Após esse prazo, esses prestadores tinham a obrigação de apresentar à ANA, em até cinco dias úteis do encaminhamento à agência reguladora, cópia do protocolo do requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira acompanhado de cópia dos documentos enviados.

Com o objetivo de possibilitar a transparência e a legalidade do acesso aos recursos públicos da União, apresenta-se no Anexo 1 a lista dos operadores que entregaram a documentação à ANA, com a relação dos municípios, conforme §2º do art. 11 do decreto nº 10.710/2021, para amplo acesso da sociedade sobre a regularidade do atendimento e, especialmente, para o cumprimento do requisito de repasse de recursos por parte das instituições financeiras, conforme art. 50 da Lei nº 11.445/2007.

O diretor-presidente da Sanesul, Walter Carneiro Júnior, ressalta que mais uma vez a empresa reafirma o seu compromisso institucional com a população sul- mato-grossense, ao se adequar às novas regras legais relacionadas ao setor de saneamento básico.

Segundo ele, a medida visa o cumprimento da meta da universalização dos serviços de água e tratamento de esgoto em Mato Grosso do Sul, obedecendo a determinação do governador Reinaldo Azambuja de levar saúde e qualidade de vida para a população.

Veja a lista das empresas com capacidade econômico-financeira

Além da Sanesul, a relação da ANA inclui a companhia Águas da Condessa S.A.       Paraíba do Sul/RJ; Águas do Imperador S.A. Petrópolis/RJ; BRK Ambiental Caçador S.A Caçador/SC; BRK Ambiental Maranhão S.A.        Paço do Lumiar/São José de Ribamar/MA; F.AB. ZONA OESTE S.A.Rio de Janeiro/RJ; SANEATINS Águas de Juturnaíba S.A; CAERN (Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte); SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo);  CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento); CAGECE (Companhia de Água e Esgoto do Ceará); CAGEPA (Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba); CAERD (Companhia de Água e Esgoto de Rondônia); COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais); Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A.); SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná); CESAN (Companhia Espírito Santense de Saneamento); COMPESA (Companhia Pernambucana de Saneamento); CORSAN ( Companhia Riograndense de Saneamento);  DESO (Companhia de Saneamento de Sergipe); EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A) e SANEAGO (Saneamento de Goiás).  

Assessoria de Comunicação da Sanesul, com informações da ANA

 

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