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quinta-feira, 28 de março de 2024

Confaz-M analisa prestação de contas e prorrogação de mandato

2020-12-04 06:01:49

Willams Araújo

O Confaz-M/MS (Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul), realiza assembleia-geral ordinária nesta sexta-feira (4) para deliberar sobre vários temas importantes no encerramento de suas atividades em 2020.

Ao convocar a assembleia-geral, o presidente da entidade e secretário de Finanças de Chapadão do Sul, Itamar Mariani, estabeleceu uma série de orientações obedecendo às regras de biossegurança por causa da pandemia do novo coronavírus, como uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento durante a reunião que ocorrerá às 14 horas no plenário da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande.

Entre os principais assuntos da pauta da reunião estão à apreciação e homologação das contas do Confaz-M/MS referente ao exercício financeiro de 2019, que tem parecer favorável do Conselho Fiscal, prorrogação do mandato da atual diretoria por um período de 120 dias, a partir do dia 17 de março de 2021.

Também serão discutidos temas como as últimas alterações no Simples Nacional, abordado em palestra pelo secretário-adjunto de Planejamento e Finanças da Prefeitura de Campo Grande, Sérgio A. Parron Padovan, e sobre tributos municipais com o Coordenador Tributário da Prefeitura da Capital, Alberto Kalache.

Por último, segundo a pauta do encontro, os secretários municipais vão ser orientados sobre o “fim de mandato”, incluindo prestação de contas junto aos órgãos de controle externo – TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), TCU (Tribunal de Contas da União) e Ministério Público  –, e discutir outros assuntos de interesse do Conselho.

Lei Complementar 175/2020

Antes da assembleia-geral, Itamar Mariani se reúne às 10 horas com a diretoria do Confaz-M/MS, na Sala Multiuso, da Assomasul, para encaminhar esses e outros assuntos a serem discutidos na pauta da tarde, entre os quais, os “impactos da Lei Complementar 175/2020.

A lei altera a forma de cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), incidente nas atividades de planos de saúde, leasing, administração de fundos, de consórcios e de cartões crédito/débito.

Dessa forma, o imposto será retido onde está localizado o tomador do serviço e não na sede da organização que prestou o serviço, com efeitos parciais já no ano de 2021.

O que se pretende com a lei é a distribuição mais justa do produto de arrecadação do ISS, favorecendo municípios menores e que não possuem grandes fontes geradoras de receitas, além de evitar que o serviço seja tributado duplamente, na origem e posteriormente no destino.

 

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