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terça-feira, 23 de abril de 2024

Leis complementares podem agora revogar leis em desuso em MS

2020-02-08 07:14:48

Leis em desuso, obsoletas ou sem eficácia poderão ser revogadas por leis complementares. A apresentação de projetos desse tipo tem, agora, respaldo constitucional, em decorrência de alteração, aprovada nesta semana, da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul. O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 05/2019, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), presidente da Comissão de Controle da Eficácia Legislativa e Legislação Participativa, passou pela segunda votação plenária na sessão de quarta-feira (5).

Primeira lei revogada, depois da alteração da Constituição, proibia o uso de celular em bancos e outros locais

Até então, o parágrafo 2º do artigo 65 da Constituição Estadual afirmava que “lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis”. Na nova redação, proposta na PEC 5/2019, agora Emenda Constitucional 83, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa desta sexta-feira (veja matéria), foi acrescentada a palavra “revogação”. Os parlamentares são, agora, respaldados constitucionalmente para proporem projetos revogando leis que estejam obsoletas.

É o caso, por exemplo, da Lei 2.807/2004, que proíbe o uso de celular e outros aparelhos em escolas, agências bancárias, postos de gasolina, cinemas, entre outros locais. Essa lei foi revogada pela Lei 5.490/2020, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira. Essa é a primeira lei, que faz uso da nova atribuição constitucional: a de revogação de leis em desuso ou sem eficácia. 

A Lei 5.490/2020 nasceu de projeto (280/2019) de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB). Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que “o uso dos aparelhos eletrônicos, em especial o celular, é praticamente indispensável nos dias atuais, na medida em que, além de utilidade precípua objeto – a ligação – o aparelho celular ainda é responsável para que o usuário tenha acesso a uma infinidade de instrumentos capazes de garantir o conforto, comodidade e acesso ao conhecimento”.

Texto: Osvaldo Júnior   Foto: Rázia Krug

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