2022-01-27 10:33:00
Os minicontratos estão atraindo olhares de investidores por ser uma forma de ter altos retornos, mesmo que com pouco capital. Apesar de oferecem a possibilidade de grandes lucros, as operações, que envolvem papéis com liquidação em uma data futura, possuem nível de risco altíssimo.
“Antes de operar minicontratos, o investidor precisa saber que trata-se de uma operação de alto risco, que tem como foco investidores com perfil arrojado. É importante estudar e entender muito bem antes de investir, pois nesse tipo de operação, o investidor pode, inclusive, perder o que não tem”, diz Cintia Senna, educadora financeira da escola DSOP.
O que são?
Os minicontratos são versões menores dos chamados contratos futuros, em que duas partes – um comprador e um vendedor – acertam a negociação de certas quantidades de um ativo (como o dólar, por exemplo) em uma data futura a um preço igualmente predeterminado.
Os contratos futuros, em geral, são negociados com duas finalidades: para ganho em cima das variações, com fins de especulação, e como meio de proteção, por exemplo, para importadores que queiram “travar” uma cotação do câmbio para efetuar o pagamento quando as mercadorias forem entregues.
Os minicontratos são partes menores desses contratos futuros e foram criados justamente para trazer pessoas físicas e dar liquidez ao mercado, sendo mais utilizados para o ganho em cima das variações.
Enquanto um contrato futuro de dólar exige a negociação mínima de cinco contratos valendo US$ 50 mil cada um, o minicontrato de dólar permite a compra ou venda de somente um contrato, cujo valor é de US$ 10 mil.
No caso do Ibovespa, o custo necessário para operar é de R$ 1 por ponto. Ou seja, com o índice rondando os 110 mil pontos, o investidor precisa de R$ 110 mil para comprar um contrato. Já no mini-índice, o contrato é de R$ 22 mil e, como a margem exigida pelas corretoras gira entre 15% e 20% da operação, o investidor precisaria de cerca de R$ 4.400 na corretora para começar a operar diversos minicontratos.
“Os minicontratos foram criados em 2001 para dar facilidade de acesso ao pequeno investidor, uma vez que para ter acesso aos contratos cheios, ele precisaria de muitos recursos”, disse Senna.
Assim, com os minicontratos o investidor tem a oportunidade de ganhar em cima da antecipação de movimentos de mercado, seja de valorização ou de desvalorização do ativo, ao “travar” um preço. Portanto, o investidor pessoa física busca ganhar na especulação, ou seja, ganhando com os pequenos diferenciais de preços em cada compra e venda desses contratos.
Além disso, nos minicontratos o investidor pode operar alavancado, ou seja, com mais dinheiro do que ele possui. “O investidor não precisa ter dinheiro para operar. Pode ter garantias, ou seja, produtos que estão investidos e que garantem a operação [ações e títulos públicos, por exemplo], além de facilidade de negociação [tudo pelo home broker] e liquidez, uma vez que existem várias pessoas negociando”, afirma Senna.
Quais são os perigos
A possibilidade de operar com bastante dinheiro mesmo sem possuir tal montante traz diversos riscos, segundo os analistas ouvidos pelo CNN Brasil Business.
“Se você quer utilizar o minicontrato com investimento, você precisa fazer um controle de risco e ter uma ótima gestão. Caso não tenha, você pode ser surpreendido com o custo dessa operação”, afirma Johnny Mendes, professor de economia da Faap.
Como as operações dos minicontratos são fechadas diariamente, podendo oscilar para mais ou para menos, o investidor pode necessitar ter o dinheiro disponível para cobrir a diferença no fechamento do pregão do dia.
Quando o investidor investe R$ 1.000 em uma empresa, o pior dos mundos é ele perder 100% desse dinheiro. Agora, nos minicontratos, caso haja uma chamada, o prejuízo pode ser maior, dado que o investidor está operando com um percentual maior do que realmente possui.
Para Mendes, operar minicontratos faz com que o investidor esteja exposto a qualquer grande movimentação do mercado. “É um mercado muito volátil, que reage rapidamente com o que está ocorrendo. Por exemplo, qualquer notícia política pode fazer com que o preço do dólar aqui no Brasil se altere”, disse.
Isso poderia fazer com que um contrato mudasse rapidamente, acarretando em grandes prejuízos ao investidor. Caso ele não tenha o valor necessário para cobrir o prejuízo, as corretoras fazem a “chamada de margem”, ou seja, podem liquidar qualquer outro investimento para cobrir o prejuízo ou até mesmo deixar o cliente negativado e com dívida.
Além disso, há o valor da corretagem cobrado pelas corretoras e, em caso de lucro, incide também o Imposto de Renda de 20% no caso das operações do mesmo dia, chamadas de day trade, e de 15% nas demais.