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quinta-feira, 25 de abril de 2024

ACIA orienta comerciantes para necessidade de se cumprir à risca medidas de prevenção a covid-19

2020-05-17 18:56:14

Vilson Nascimento

Com a preocupação de prevenir maior disseminação do novo coronavírus, o que poderia provocar a adoção de medidas mais extremas, como por exemplo, um “lockdown”, ou seja, o fechamento completo do comércio, a Associação Comercial e Empresarial de Amambai (ACIA) faz um alerta aos comerciantes para a necessidade de se cumprir rigorosamente as medidas de segurança determinada por decreto municipal, em Amambai.

O presidente da ACIA, Clemente Martins Júnior. É de fundamental importância que a classe empresarial siga à risca as normas de decretos municipais de prevenção a covid-19 para evitar um possível “lockdown”, em Amambai. (Foto: Vilson Nascimento)

Segundo o presidente da ACIA, Clemente Martins Júnior, que representa a entidade empresarial no CEC (Comitê para o Enfrentamento ao Coronavírus) instalado no município para debater e deliberar sobre a prevenção à doença, em Amambai, é de estrema importância que todos os segmentos do comércio e empresarial mantenham a atenção para o uso permanente, por parte de seus colaboradores, de EPI (Equipamento de Proteção Individual), como máscara, por exemplo.

Júnior também alerta comerciantes e dirigentes das empresas para o rigoroso cumprimento da obrigatoriedade de disponibilizar aos clientes na entrada dos estabelecimentos, de condições de higienização das mãos, como álcool em gel ou álcool 70%, entre outras medidas de desinfecção.

Com a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção a toda a população no âmbito do município de Amambai, a ACIA também alerta que é de responsabilidade do comerciante barrar a presença de pessoas sem máscara dentro de seus respectivos estabelecimentos, sob pena de sofrer sansões em caso de fiscalização.

Funcionários com gripe devem ser afastados

Outro alerta da direção da ACIA em relação às medidas de prevenção ao coronavírus nesse período de pandemia é a necessidade de se dispensar funcionários com sintomas gripais ou que tenha pessoas com gripe na família, como esposa ou filhos, por exemplo.

Funcionários nessa situação deverão ser afastados de suas funções por um período de sete dias. Durante esse período de afastamento o funcionário deverá permanecer em casa, em situação de quarentena, junto aos demais membros da família, mas sem prejuízo em relação a sua remuneração, ou seja, a empresa não poderá descontar os sete dias não trabalhados.

Procurada pela reportagem do grupo A Gazeta, a secretária municipal de saúde, em Amambai, Dirlene Zanetti, informou que essa medida de permanência em casa, em caso de gripe, que serve para a população em geral, cumpre determinação protocolar determinado pelo Ministério da Saúde com o objetivo de conter o avanço da covid-19.

Segundo a secretária, todas as pessoas que apresentarem sintomas gripais ou tiverem membro da família que mora na mesma residência com sintomas de gripe, devem permanecer em casa e entrar em contado com o agende comunitário de saúde ou posto de saúde de sua comunidade para informar a situação.

De acordo com a secretária os profissionais de saúde vão fazer o acompanhamento da família e, caso seja necessário, emitirá atestado para posterior apresentação na empresa ou em local de trabalho do trabalhador em situação de quarentena.

Veja comunicado da ACIA sobre medidas de prevenção a covid-19

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