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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Câmara de Amambai fará sessão extraordinária para votação de projetos

2019-12-19 11:31:57

A Câmara de Vereadores de Amambai irá realizar nesta sexta-feira, dia 20, uma sessão extraordinária para votação de diversos Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo de Amambai.

Nesta quinta-feira, dia 19, uma reunião entre os vereadores da Casa e o Procurador do Município, Caio Fachin e também com representantes de entidades e empresas de Amambai, serviu para explicações sobre os projetos que serão apreciados pelos vereadores durante a sessão.

Confira a lista dos projetos encaminhados:

Projeto de Lei 067/2019 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis em decorrência da política de incentivo ao desenvolvimento econômico e industrial de que trata a Lei Municipal n° 2.169/2009. As empresas beneficiadas passaram por processo de análise minuciosa de sua capacidade de executar os planos de trabalhos propostos, além de se submeterem a processo licitatório na modalidade de concorrência pública, oportunidade em que a Administração Municipal oportuniza a participação de outras empresas interessadas em compor o certame e concorrer em igualdade de condições ao imóvel ofertado.

Importante salientar que o Projeto de Lei possui cláusulas de cumprimento obrigatório que visam proteger o patrimônio público, de modo que a empresa beneficiária fica vinculada ao cumprimento de todos os prazo e regras, sob pena de ver ser revertido ao patrimônio público municipal o imóvel recebido.

Projeto de Lei n° 068/2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, inicialmente por 05 (cinco) anos, imóvel de propriedade do Município para a associação sem fins lucrativos denominada ‘‘Associação Filantrópica Hípica e Equoterapia de Amambai/MS’’, a fim de que a associação possa exercer suas atividades na localidade, auxiliando munícipes através da disponibilização gratuita de uma importante ferramenta terapêutica que beneficia aspectos como postura, equilíbrio, coordenação motora, sentidos, entre outros benefícios.

Projeto de Lei n° 069/2019 

Altera a LDO para o exercício 2020 (Lei Municipal n° 2.653/2019), apenas para incluir expressamente em seu anexo de metas a autorização para realização de reajuste aos servidores do Legislativo e Executivo municipal no deambular do exercício 2020. A inclusão é realizada apenas para efeito de correção, vez que tal autorização é de natureza obrigatória e deve constar no referido diploma legal.

O Projeto de Lei n° 070/2019

Visa autorizar o Poder Executivo Municipal a disponibilizar 85 (oitenta e cinco) lotes situados no Loteamento Analy para construção de unidades habitacionais de interesse social através de programas habitacionais do Governo Federal e Estadual, especificamente o programa Minha Casa, Minha Vida.

Projeto de Lei n° 071/2019

Autorizar a Administração Municipal a cumprir o Piso Nacional Salarial dos Agentes de Combates às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, estabelecido pela Lei Federal n° 11.350/2006 (Art. 9°-A, §1°, II) para o exercício 2020 a partir de janeiro/2020.

Projeto de Lei n° 072/2019, 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar a posse existente, possibilitando que o atual detentor registre a propriedade e regularize o imóvel ocupado. Importante registrar que o munícipe comprovou em Processo Administrativo o exercício da posse de boa-fé, razão pela qual cabe ao município providenciar sua regularização.

Projeto de Lei n° 073/2019 

Visa autorizar o Poder Executivo Municipal a doar imóveis para entidades sem fins lucrativos que desenvolvem trabalhos sociais, educacionais, recreativos e culturais no âmbito do Município de Amambai.

Projeto de Lei 074/2019

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial na importância de R$ 1.300.000,00 distribuídos na Secretaria Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Projeto de Lei Complementar n° 006/2019

Inclui na Lei Complementar Municipal n° 001/2003 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo) o Art. 27-A, possibilitando aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura que desempenhem atividades em locais de difícil acesso (15 km de distância da sede do Município) a percepção de abono salarial não incorporável no valor correspondente a 10 (dez) UFA’s.

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