Vilson Nascimento
O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, com sede em Amambai, Dr. Daniel Raymundo da Matta, decidiu nesta quarta-feira, dia 26 de março, pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura da Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV, aos cargos de prefeito e vice-prefeito para a eleição suplementar do próximo dia 6 de abril, em Paranhos.
O juiz eleitoral acatou parecer do Ministério Público Eleitoral e representação da assessoria jurídica da coligação formada pela Federação PSDB-Cidadania e MDB, que pediu o indeferimento da candidatura dos membros da citada federação partidária por não ter observado o prazo previsto artigo 9º da Resolução 853 do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que trata sobre a eleição suplementar de 6 de abril, em Paranhos.
Procurado pela reportagem do grupo A Gazeta, o candidato a prefeito pela Federão, PT, PCdoB e PV, o médico, Dr. Jorge Ricardo Laurício, que tem como candidato a vice-prefeito o também médico, Dr. Vicente Jonas de Araújo Maciel, informou que vai recorrer da decisão.
“Nosso corpo jurídico falou que é apenas um erro formal, e tem entendimento dos tribunais superiores que ocorreu deferimento de outros casos similares. Estamos confiantes, estamos com o povo”, disse Dr. Jorge.
A outra candidatura
Dr. Jorge e Dr. Vicente têm como oponentes na disputa pela Prefeitura de Paranhos na eleição suplementar do próximo dia 6 de abril, Hélio Acosta, da Federação PSDB/Cidadania como candidato a prefeito e Alfredo Soares (MDB) como candidato a vice-prefeito.
O vereador e presidente da Câmara Municipal local licenciado e atual prefeito interino do município, Hélio Ramão Acosta, teve o registro da candidatura deferido pela Justiça Eleitoral no domingo, dia 23 de março e está apto a disputar a Prefeitura de Paranhos na eleição suplementar, que acontece no próximo dia 6 de abril, no município da fronteira com o Paraguai.