O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 28 de fevereiro passado, o acórdão do julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 4354, colocando um ponto final em uma antiga discussão. A ação – ingressada há 15 anos – questionava a constitucionalidade da Lei 12.030/09, alegando que a norma excluía os peritos papiloscopistas e peritos bioquímicos do rol de peritos oficiais criminais, além de um possível vício de iniciativa na sua criação.
Com o julgamento, a Suprema Corte brasileira valida as decisões e autonomia dos estados em legislar sobre o contexto de organização da atividade pericial. Inclusive criando especialidades não previstas na lei federal.
Sendo assim o que o Mato Grosso do Sul fez ao reconhecer estes trabalhadores da segurança pública como peritos oficiais forenses papiloscopistas é valido e lícito.
O julgamento no STF ratifica a conquista dos peritos papiloscopistas de MS, que, em 2024, teve lei aprovada reconhecendo a oficialidade de seu trabalho no âmbito do trabalho de pericial/policial,
Com a decisão, o STF reafirmou o entendimento da ADI 5182/PE (2019), que já havia decidido que os Estados podem definir suas próprias regras para as carreiras periciais. Na prática, o julgamento fortalece a legalidade das alterações legislativas feitas no Estado do MS, que já reconhece o Perito Papiloscopista como Perito Oficial Forense.
Danielle Bueno, presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses Papiloscopistas de MS (SINPAP/MS), celebra mais esta confirmação do aspecto jurídico que dá garantia constitucional à oficialidade da categoria. Ela aproveita para condenar manobras e ações de segmentos que se colocam como inimigos da causa de reconhecimento da papiloscopia, com publicações fora de contexto. Uma das notícias falsas no MS era de que o STF, em novembro passado, teria feito julgamento excluindo os Peritos Papiloscopistas da categoria de Peritos Oficiais de Natureza Criminal. “Na verdade, o que foi publicado era apenas um comentário de um único ministro que abriu uma divergência em relação a um cargo que nem sequer é o de Perito Papiloscopista e paralelo a isso, o comentário não traduz, a decisão coletiva do STF e a publicação do acórdão, fato este que aconteceu somente em 28 de fevereiro, ratificando decisões anteriores que já reconheceram a competências dos Estados para tratarem sobre o tema, pontua, acrescentando que “no MS os peritos papiloscopistas exercem atividades periciais de caráter criminalístico desde a criação do cargo e estão totalmente respaldados pela legislação estadual”.

Fonte: Assessoria de Comunicação