2006-12-03 20:41:00
O Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Claudionor Miguel Abss Duarte, após reunião com os membros do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, afirmou que os salários dos magistrados que estiverem acima do teto serão adequados a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que for pertinente, apesar dos mesmos estarem regulamentados pela Lei Estadual n.º 3.139 de 20 de dezembro de 2005.
A Lei nº 3.139 estipula, em seu artigo 242, que o subsídio dos desembargadores tem como limite o valor estabelecido na Constituição Federal e considera como subsídio a parcela paga ao magistrado, mensalmente, em caráter permanente pelo exercício da função. A lei prevê, ainda, que os valores do subsídio, dos proventos e das pensões dos magistrados serão estabelecidos por ato do Tribunal de Justiça, em conformidade com a Constituição Federal e as demais leis.
Segundo o presidente, o que precisa ser analisado é o que incorpora o valor do subsídio. “No caso de MS os valores que extrapolam o teto não integram o subsídio, tais como o auxílio-moradia”, explica o desembargador.
A medida será implementada, após estudos do Conselho Superior da Magistratura, ressalvada sempre a possibilidade de discussão em juízo, pelo interessado, de eventual corte. (Fonte: TJ/MS)