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domingo, 24 de novembro de 2024

“Nossa luta deu resultado”, diz deputado Coronel David sobre o retorno dos sete níveis salariais aos militares do MS

O deputado estadual Coronel David (PL), comemorou nesta quinta-feira (3), a sanção da Lei Complementar nº 335, que marca o retorno dos sete níveis salariais para os militares do Mato Grosso do Sul. A medida, há muito tempo reivindicada pelos militares estaduais, foi resultado de anos de batalhas encampadas pelo parlamentar em diversas reuniões e negociações junto ao governo. A nova legislação estabelece mudanças na progressão funcional dos militares estaduais, além de ajustes nas contribuições ao Sistema de Proteção Social para ativos, inativos e pensionistas da categoria.

A principal inovação é a criação dos sete níveis de progressão funcional, definidos pelo artigo 26-A, que leva em consideração a experiência acumulada pelos militares a cada cinco anos de efetivo serviço. A norma detalha a progressão nos níveis de I a VII, que se aplicam desde os primeiros cinco anos até após 30 anos de serviço, assegurando um alinhamento mais justo e coerente com o tempo de dedicação à corporação.

Os subsídios estabelecidos por essa progressão permitem uma valorização gradual, conforme a experiência acumulada ao longo da carreira. O militar estadual, ao atingir cada etapa de tempo de serviço, será automaticamente enquadrado no nível correspondente, respeitando a nova tabela de remuneração anexa à lei. “Tal mudança visa não apenas à valorização dos profissionais, mas também ao estímulo de permanência e dedicação à carreira militar”, destaca Coronel David.

Outro ponto importante da Lei é a regulamentação da contribuição dos militares ao Sistema de Proteção Social. O artigo 30-A detalha os percentuais de contribuição, incidindo sobre a totalidade da remuneração ou pensão. “Em um avanço importante, a lei define que, para militares reformados e pensionistas acometidos por doenças graves, o valor da contribuição será calculado somente sobre o montante que exceder três vezes o salário mínimo nacional, uma proteção que busca garantir maior justiça social a quem enfrenta problemas de saúde”, explicou o deputado.

Outra inovação, resultante de um pedido pessoal do deputado coronel David ao governador do estado, Eduardo Riedel (PSDB), foi a inclusão no último nível salarial dos militares inativos e pensionistas de militares que contavam com 30 anos de serviço. Tal inclusão será feita por comissão criada na lei, composta por representantes das corporações militares e da SAD (Secretaria de Estado de Administração), que após analisar a documentação de cada militar, e que demonstre os trinta anos de serviço, fará a inclusão no último nível salarial. Através da emenda ao projeto de lei do deputado Coronel David, foi resguardado o direito dos militares designados e convocados a contarem o tempo de serviço e terem progressão de nível salarial, garantindo que todos tenham seus direitos respeitados.

Coronel David teve participação fundamental em representação da categoria para o desfecho positivo, sendo uma das principais vozes no processo de discussão na Assembleia Legislativa e aprovação do projeto, que culminou na sanção pelo governador. “Nossa luta deu resultado”, celebrou o deputado.

Em discurso na Assembleia, Coronel David reconheceu o empenho do governador e sua equipe, reforçando o compromisso assumido durante a campanha eleitoral. “Agradeço ao governador Eduardo Riedel por ter cumprido o compromisso com os militares estaduais. Mostrou que é um homem de palavra.”

A lei sancionada não apenas restabelece os níveis, mas também traz benefícios adicionais para os militares inativos, conforme destacou o parlamentar.

A nova legislação entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2024, substituindo dispositivos anteriores e criando um modelo mais justo e alinhado às necessidades dos militares do estado.

Confira a íntegra da Lei Complementar nº 335:

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