Uma mensagem que circula nas redes sociais informando que aposentados e pensionistas do INSS poderão utilizar o comprovante de voto como prova de vida é falsa. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma nota oficial para desmentir o boato e prestar esclarecimentos.
De acordo com o comunicado, o cruzamento de dados entre o INSS e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que facilitaria a prova de vida por meio da base eleitoral, está previsto na Portaria PRES/INSS Nº 1.408/2022. No entanto, o governo anterior não desenvolveu a tecnologia necessária para viabilizar essa integração de dados. O INSS informou que a ferramenta está em fase de desenvolvimento, e a expectativa é que, após as eleições de outubro, a base de dados do TSE esteja atualizada para tornar essa medida mais eficaz.
Enquanto a tecnologia não está disponível, não é possível realizar a prova de vida usando o comprovante de votação. O INSS garantiu que, assim que houver avanços, informará os beneficiários.
Ainda conforme a nota, os benefícios não serão suspensos por falta de prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024, conforme a Portaria nº 723 do Ministério da Previdência Social, publicada em 8 de março.
Confira nota na íntegra:
“O informativo que está sendo distribuído citando “prova de vida” não foi feito pelo INSS. No entanto, o INSS esclarece que o cruzamento de dados está previsto na normativa de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022). Apesar da previsão, o governo anterior não estruturou a ferramenta tecnológica que permitisse esse cruzamento de dados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que efetivamente está em andamento no INSS: a ferramenta está em desenvolvimento. Ela permitirá esse cruzamento de dados com o TSE e, com a eleição em outubro, a base de dados do tribunal estará atualizada tornando a medida mais eficaz. Portanto, não há prova de vida sendo realizada com base nos dados do TSE. Tão logo o INSS tenha avanços nessa questão informará aos usuários.
Além disso, a suspensão de benefício por falta de prova de vida está suspensa até 31 de dezembro de 2024, conforme a Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, publicada em 8 de março.”
Fonte: A.N./Grupo A Gazeta