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domingo, 24 de novembro de 2024

Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente de Naviraí emite carta aberta à população sobre a coleta seletiva

O COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente de Naviraí emitiu recentemente uma carta aberta à população da cidade em prol da coleta seletiva. O COMDEMA é um órgão de natureza colegiada composto por representantes da sociedade civil organizada e do poder público. Na carta, o conselho destaca a importância de todos os cidadãos naviraienses em promover a separação dos resíduos sólidos recicláveis em suas residências, locais de trabalho e demais espaços produtores de resíduos.

Essa colaboração da população é essencial para gerar renda via Cooperativa Recicla Naviraí, além de contribuir para a preservação do meio ambiente. A separação dos resíduos recicláveis aumenta a vida útil do aterro sanitário do município e diminui os gastos públicos e privados com o manejo inadequado do descarte de resíduos, entre outros fatores positivos.

A carta aberta à população foi aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente e assinada pelo presidente do COMDEMA, Adriano Chaves de França. O documento visa conscientizar e engajar a comunidade naviraiense na importante prática da coleta seletiva, reforçando o compromisso do conselho com o desenvolvimento sustentável da cidade.

As instituições com representatividade no COMDEMA que assinam a Carta são: Gerência de Meio Ambiente, Gerência de Saúde, Gerência de Obras, Gerência de Serviços Públicos, Gerência de Educação e Cultura, UFMS, Gerência de Desenvolvimento Econômico, JBS S/A, Rio Amambaí AgroEnergia S/A, Sindicato Rural de Naviraí, Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação, GEBIO, Recicla Naviraí, Rotary Clube, Seleta, Unigran, Colônia Z15 e ACEN – Associação Comercial e Empresarial de Naviraí.

A carta aberta pode ser conferida abaixo, na íntegra:

Carta Aberta do COMDEMA à população de Naviraí em prol da coleta seletiva

O COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente do Município de Naviraí – MS, criado pela Lei Complementar nº 049/2004 e constituído como órgão de natureza colegiada, composto por representantes da sociedade civil organizada e do poder público, conforme suas atribuições emite a presente:
Carta Aberta à população de Naviraí em prol da coleta seletiva municipal;
E considerando os seguintes instrumentos:

  • a Política Municipal do Meio Ambiente, dada pela Lei Complementar nº 049/2004;
  • o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (PIGIRS – CONISUL), para o Município de Naviraí-MS, vide Decreto nº 16/2018;
  • o Plano Municipal de Coleta Seletiva, vide Decreto n . º 110/2020;

Bem como, em observação aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) promulgados na Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), em 25 de setembro de 2015, na qual o Brasil é dos 193 países signatários, e;
E considerando, a importância das metas estabelecidas nas ODS como um dos marcos da comunidade internacional com visão universal, integrada, transformadora e baseada nos direitos humanos para o desenvolvimento sustentável, na paz e na segurança, aplicável a todas as pessoas e a todos os países;
Sobretudo, ressalvamos a nossa defesa na implementação inclusiva dos ODS e neste caso, apontamos especialmente as questões que tocam a problemática dos resíduos sólidos amplamente de interesse comum à nossa sociedade naviraiense, implementado pelo plano de coleta seletiva e executada com os esforços possíveis da Cooperativa Recicla Naviraí;

Neste âmbito, reiteramos que os objetivos e as metas das ODS a citar, o Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, compreendendo as metas;

  • 12.4. Alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente, e,
  • 12.5. Reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso;

O Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, compreendendo as metas;

  • 11.6. Reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros,
  • 11.a. Apoiar relações econômicas, sociais e ambientais positivas entre áreas urbanas, periurbanas e rurais, reforçando o planejamento nacional e regional de desenvolvimento;
    Buscando a melhoria significativa da vida nas cidades com sustentabilidade, reduzindo a demanda e pressão sobre aterros sanitários, e/ou locais de destinação adequada de resíduos, colaborando na execução da política do direito à cidade, promoção da inclusão social e produtiva da população;
    Bem como, o Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles, compreendendo as metas;
  • 10.2 Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra;

Entre estes, lembramos ainda da relação intrínseca que a coleta seletiva corrobora sumariamente ao atendimento das metas previstas em outras ODS como:

  • saúde e bem-estar (ODS 3) – ao destinar adequadamente os resíduos recicláveis;
  • educação de qualidade (ODS 4) – ao cooperar na formação integração integral e crítica dos cidadãos;
  • água potável e saneamento (ODS 6) – ao reduzir os impactos diretos na água e disposição inadequada dos resíduos;
  • energia limpa e acessível (ODS 7) – ao possibilitar a redução de energia empregada nos processos produtivos e no ciclo de vida dos materiais;
  • trabalho decente e crescimento econômico (ODS 8) – ao reconhecer os trabalhadores como agentes ambientais e recuperação econômica com geração de renda a partir de resíduos recicláveis;
  • paz, justiça e instituições eficazes (ODS 16) – fortalecendo a execução das políticas públicas com maior desenvolvimento das capacidades das instituições frente aos desafios da sustentabilidade ambiental;

Estes são apenas alguns dos elementos expressos nesta Carta Aberta à população de Naviraí em prol da coleta seletiva municipal; com o ensejo e convocação de todos os cidadãos naviraienses a promover a separação dos resíduos sólidos recicláveis em suas residências, ambientes de trabalho e quaisquer outros espaços produtores de resíduos.

Apelamos ao seu pleno exercício de cidadão a juntar-se conosco, e colaborar ativamente com a geração de renda e emprego via cooperativa, reduzir a conta ambiental pela pressão de mais recursos naturais que retornam ao ciclo produtivo, aumento da vida útil do aterro sanitário, diminuição dos gastos públicos e privados com o manejo do descarte inadequado de resíduos, entre outros fatores.

Ademais, a coleta seletiva local fortalece o nosso sentido do direito à cidade e propicia um apoio substancial a Cooperativa Recicla Naviraí e diretamente as 25 famílias cooperadas (das quais 21 são mulheres), que trabalham diariamente coletando e processando materiais que podem nos parecer a princípio de pouco valor, mas que sustentam dignamente uma cadeia de famílias com exercício de excelência social e ambiental.

Naviraí – MS, 17 de maio de 2024.

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