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terça-feira, 26 de novembro de 2024

Justiça suspende reajuste salarial de vereadores de Japorã

Denunciante estimou que reajuste custaria aos cofres públicos R$ 158 mil até o final da legislatura atual

A Justiça de MS determinou que o reajuste salarial concedido aos nove vereadores de Japorã deverá ser devolvido aos cofres públicos do município, localizado a 470 km de Campo Grande. A decisão veio após uma denúncia apontar irregularidades no reajuste geral anual aplicado aos subsídios dos parlamentares da Câmara Municipal.

Em 2023, a Câmara Municipal de Japorã aprovou a “Revisão Geral Anual” dos subsídios dos vereadores por meio da Lei Complementar n.º 061, de 15 de fevereiro de 2023. O reajuste, estabelecido em 15,93% com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), foi pago retroativamente desde janeiro de 2023. Cada vereador passou a receber cerca de R$ 800 a mais, totalizando um salário de R$ 5.871,21 por parlamentar.

No entanto, um morador do município ajuizou uma ação popular contra o reajuste, na qual alegou que a Lei Complementar n.º 061 é inconstitucional. Após realizar cálculos para medir os impactos do reajuste, o denunciante argumentou que o aumento salarial causaria danos financeiros à população, com um impacto estimado de R$ 158 mil até o final da legislatura atual.

Na terça-feira (14), o juiz Guilherme Henrique Berto de Almada, da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo, decidiu pela suspensão do reajuste. Embora tenha reconhecido que o reajuste considerou o IPCA e “não acarretou acréscimo astronômico”, o juiz destacou que o último reajuste havia sido aprovado para a legislatura encerrada em 2020, sem previsão de aumento para os próximos mandatos.

“O Município de Japorã não cometeu inconstitucionalidade escancarada, e sim pretendeu apenas reajustar o subsídio dos vereadores para corrigir os efeitos inflacionários”, afirmou o juiz. Ele também ressaltou que os valores pagos retroativamente não deverão ser devolvidos.

A Câmara Municipal de Japorã deverá suspender imediatamente o reajuste, sob pena de multa mensal de R$ 20 mil.

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