A desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam garantiu aumento de 19,5% na remuneração dos trabalhadores dos grupos em 2022. Se a folha não tivesse sido desonerada, os salários médios desses segmentos seriam de R$ 2.033. Com a medida, a média salarial subiu para R$ 2.430. Os setores desonerados respondem por cerca de 9 milhões de vagas de trabalho — aproximadamente 17% do total de empregos formais no país.
O cálculo do impacto da desoneração nos setores contemplados foi feito pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Sem ouvir os setores econômicos envolvidos nem o Congresso Nacional, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin suspendeu na quinta-feira (25), a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no Brasil. Zanin enviou a decisão para análise do plenário virtual da Corte. O julgamento foi suspenso depois de um pedido de vista do ministro Luiz Fux na sexta (26).
A desoneração da folha de pagamento possibilita a substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta do empregador. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta da empresa, variando de 1% a 4,5%, a depender do setor.
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A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.
Histórico da medida
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 foi aprovada pelo Legislativo em outubro do ano passado, mas foi vetada integralmente pelo presidente Lula menos de um mês depois. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula, com votos de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78).
O ato do presidente contrariou 84% dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores — no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.
As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. Essas instituições estimam que ao menos 1 milhão de vagas sejam perdidas sem a desoneração.
No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adiantou que a AGU judicializaria a questão. Dias antes, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, instituída pela Medida Provisória 1.202/2023. A decisão foi tomada quando o parlamentar prorrogou por mais 60 dias os efeitos do texto.
Editada no fim do ano passado, a medida originalmente pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.
A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo, já que o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial que barrou a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos poucos dias antes. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou uma nova MP, excluindo a reoneração às empresas, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.
De acordo com Pacheco, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito — as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos em 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, arcariam com 20% de alíquota.