Juiz da Vara Criminal de Amambai, a 350 km de Campo Grande, Daniel Raymundo da Matta condenou I.P.C., 24 anos, a seis anos e oito meses de prisão em regime fechado pelo homicídio culposo da então adolescente Luana Calixto Bampi, aos 17 anos de idade. Ela também deverá pagar R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima.
Elas voltavam de cachoeira, onde haviam tomado bebidas alcoólicas, quando I.P.C. perdeu o controle na rodovia MS-485, que liga Amambai a Aral Moreira, tombou o carro e acabou matando Luana.
Para o juiz do caso, “não restam dúvidas de que a acusada deu causa ao acidente, na medida em que, de forma imprudente, sem a observância do dever objetivo de cuidado indispensável à segurança de trânsito, dirigiu automóvel sem o conhecimento técnico necessário (…), mediante influência álcool, ocasionando o tombamento que provocou o óbito da vítima Luana”.
Além disso, para Matta, os autos “demonstram ter a acusada, por imprudência e imperícia, descumprindo seu dever objetivo de cuidado, já que adentrou na via sob influência de álcool, sem ter o cuidado necessário e dirigiu veículo sem permissão/habilitação, causando o óbito da vítima, não restando dúvidas de que a ré praticou homicídio culposo na direção do veículo automotor sob influência de álcool”. Até mesmo o fato de Luana estar sem cinto de segurança foi imputado à I.P.C., que deveria ter exigido o uso, por cuidado e precaução.
Além da prisão em regime fechado, ela também está impedida de dirigir pelo prazo de um ano e seis meses e a pagar indenização por dano moral aos familiares da vítima no valor de R$ 50 mil. A decisão cabe recurso.