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domingo, 22 de dezembro de 2024

Jurisdicionados têm até 7 de fevereiro para declarar os gastos com educação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) alerta aos jurisdicionados que 7 de fevereiro é a data limite para o envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referente ao 6º Bimestre de 2023, e também para que os jurisdicionados informem se o limite mínimo de 25% de aplicação dos recursos da educação foi cumprido. O Comunicado nº 04-2024 está na página 20 do Diário Oficial Eletrônico n. 3652, publicado no dia 30 de janeiro.

Conforme determina o art. 212 da Constituição Federal de 1988, os entes da federação – União, Estados, Distrito Federal e os Municípios – anualmente, devem aplicar na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, o percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos. Caso esse percentual não seja atingido, o ente fica passível às sanções previstas na legislação.

No Comunicado, o TCE-MS explica que no período de pandemia da Covid-19, os entes da federação que em 2020 e 2021, não conseguiram aplicar o percentual mínimo na MDE, não sofreram sanções. A diferença não aplicada no período pandêmico ficou para ser complementada nos anos seguintes, 2022 e até dezembro de 2023, que foi a data limite para que os jurisdicionados aplicassem essa compensação.

O Tribunal de Contas alerta aos jurisdicionados, que o valor apurado da diferença dos recursos destinados à área de educação (2020 e 2021), deverá ser informada na linha 91, coluna 2, do Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE do 6º Bimestre de 2023 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, disponibilizado no Portal do Jurisdicionado.

“Esses municípios que não conseguiram cumprir o mínimo de 25% lá em 2020 e 2021, que tiveram o exercício de 2022 e 2023 para complementar, precisam fazer o preenchimento dessa informação no campo adequado, dentro do anexo 8, que é o anexo específico da educação, que existe uma linha específica, a linha 91, com uma coluna específica para receber essa informação, que é a coluna: valor não aplicado referente a emenda constitucional n°119, para que o TCE-MS possa identificar esses percentuais complementados ou não”, explica a chefe da Gerência de Sistematização das Informações e Procedimentos, Flávia Pierin Freitas Buchara.

“Por isso, é imprescindível que o jurisdicionado se atente que além da obrigação de enviar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre dentro do prazo legal, que ele também se atente para o correto preenchimento da linha 91. O não cumprimento, o não envio dessa informação específica de forma correta, pode sujeitar o jurisdicionado a sanções previstas na legislação”, alerta o diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio.

Com informações do TCE-MS.

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