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sexta-feira, 21 de março de 2025

ALEMS aprova projeto de Gerson que converte em advertência multas de trânsito leves e médias

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou nesta quinta-feira, dia 19, em 1ª votação, um projeto do deputado Gerson Claro, subscrito pelo deputado Paulo Duarte, que converte em advertências as multas de trânsito de natureza leve ou média, desde que o condutor não tenha sido multado nos últimos 12 meses.

Com a proposta, que ainda passará pela 2ª deliberação do plenário antes de ser levada à sanção do governador Eduardo Riedel, os motoristas multados se livrarão do pagamento de multa de até R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (no caso de infração média). Se a infração for leve, a multa cai para R$ 88,38 e três pontos na carteira.

Previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 2021, o benefício só poderá ser concedido uma vez por ano a quem não tenha sido multado nos últimos 12 meses. O projeto garante a adoção do procedimento em todas as instâncias de fiscalização, abrangendo prefeituras de cidades onde o trânsito é municipalizado e a Agesul, quando as infrações forem cometidas em rodovias estaduais

O direito à conversão das multas por infrações médias e leves, conforme o projeto, será incorporado à lei 4.282/2012, que estabelece os valores da tabela de serviços do Detran. Ao longo dos seus 12 anos, essa lei vem sofrendo atualizações, como a feita em dezembro de 2021, que instituiu o Programa CNH MS Social, isentando pessoas em situação de vulnerabilidade social do pagamento das taxas de expedição da Carteira de Habilitação e dos exames necessários.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), só em 2024, das 802.404 infrações de trânsito computadas em Mato Grosso do Sul, 253.718 (31, 61%) decorreram de infrações de natureza média, enquanto 14.459, leves.

São consideradas infrações médias parar em área de cruzamento; na contramão de direção; sobre a faixa de pedestres; ficar sem combustível; ultrapassar pela direita; deixar de dar passagem a veículos mais rápidos (mesmo que estejam acima do limite de velocidade); e transitar em velocidade inferior à metade da máxima na via.

São exemplos de infrações leves estacionar no acostamento; parar incorretamente em estacionamento regulamentado (por exemplo, ocupando duas vagas); transitar em faixa exclusiva para ônibus; buzinar em excesso (e entre 22h e 6h em áreas residenciais); e conduzir veículo sem documentação de porte obrigatório.

Fonte: Assessoria do Deputado Gerson Claro

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