A Prefeitura Municipal de Caarapó confirmou que a merenda escolar, financiada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), será destinada exclusivamente aos alunos matriculados na rede pública municipal, em total conformidade com a legislação vigente. A decisão tem como base a Lei nº 11.947/2009, que disciplina a aplicação dos recursos do programa, e o Acórdão nº 2122/2009 do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina que esses valores devem ser utilizados exclusivamente para a alimentação dos estudantes da educação básica.
Na administração anterior, qualquer servidor da educação lotado em escolas municipais tinha acesso à merenda escolar, prática que não possui respaldo legal. Agora, a Prefeitura implementará a adequação necessária para assegurar a correta destinação dos recursos públicos, garantindo que o fornecimento da alimentação atenda exclusivamente aos alunos, conforme previsto na legislação.
A medida adotada conta com parecer técnico e jurídico emitido pela Controladoria-Geral do Município, que reforça a obrigatoriedade do cumprimento da legislação vigente. O documento destaca que a utilização indevida dos recursos do PNAE pode configurar improbidade administrativa, conforme entendimento do TCU e dos tribunais estaduais, além de possibilitar a necessidade de devolução dos valores aplicados irregularmente e a responsabilização civil e criminal dos gestores municipais.
A Prefeita Lurdes ressaltou que sua gestão tem compromisso com a transparência e a legalidade, enfatizando que a legislação será integralmente cumprida. Segundo ela, não há espaço para flexibilizações ou interpretações que desviem da norma, sendo obrigação da administração pública garantir a correta aplicação dos recursos destinados à merenda escolar. No entanto, a Prefeitura esclarece que a decisão não impede que professores e funcionários tenham acesso à alimentação dentro das escolas, desde que essa oferta seja custeada por fontes de financiamento distintas do PNAE, assegurando o cumprimento das diretrizes federais.
A regulamentação adotada por Caarapó segue o posicionamento de diversos órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que orientou prefeituras a proibir o fornecimento da merenda escolar para professores e funcionários, uma vez que os recursos do PNAE são exclusivos para os alunos da educação básica. Apesar disso, algumas cidades têm adotado entendimentos diferentes. Em Presidente Prudente (SP), por exemplo, a Câmara Municipal aprovou uma legislação local permitindo que profissionais da educação tenham acesso à alimentação escolar, desde que os estudantes tenham prioridade no atendimento.
No que se refere à gestão financeira da alimentação escolar, em 2024 a Prefeitura de Caarapó destinou R$ 6.207.766,01 em recursos próprios para complementar a merenda fornecida nas escolas municipais. Desse total, R$ 2.061.774,22 – aproximadamente 35% do valor investido – ficaram pendentes de pagamento da administração anterior, sendo repassados como restos a pagar para a gestão da Prefeita Lurdes. Essa situação evidencia a necessidade de um controle rigoroso dos recursos públicos, evitando prejuízos ao município e garantindo a continuidade da oferta de merenda escolar de forma regular e dentro dos parâmetros legais.
Fonte: Alex Fagundes – Assessoria Prefeitura