Um assunto que vem à tona em momentos de tristeza, mas que juridicamente tem um peso muito importante, é o inventário. O instrumento, que tem por finalidade fazer o levantamento de bens após o falecimento de alguém, tem a função de formalizar a partilha de bens entre os herdeiros. Podendo ser judicial ou extrajudicial, o inventário contempla também direitos e dívidas que passarão adiante para os sucessores.
Essa busca por tudo que corresponde à herança é fundamental para que haja uma partilha justa do patrimônio do falecido. Além disso, o Código Civil Brasileiro estipula um prazo para abertura do inventário. O prazo é de dois meses, contados da data do falecimento, para que seja dado início no processo, que deve ser instaurado na última cidade de domicílio dofalecido. O não cumprimento do prazo gera multa.
Os tipos de inventário
O inventário judicial é obrigatório quando um dos herdeiros for menor de 18 anos ou incapaz, ou quando não há consentimento sobre a partilha entre os sucessores. Neste caso, é preciso que haja a contratação de um advogado para representar frente a um juiz. Caso os sucessores não possam contratar um advogado, pode-se recorrer à Defensoria Pública ou a serviços oferecidos por faculdades de direito.
Este processo é um tanto mais demorado. Contudo, a Lei 11.441/07 criou o inventário extrajudicial. Este pode ser feito diretamente no cartório, sem necessidade de um juiz. Porém, todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes, concordarem entre si quanto à partilha e também é necessária a inexistência de um testamento. O procedimento feito em cartório tem custos variados, a depender do estado.
O papel do advogado no processo de inventário
Em ambos os casos, a lei exige um advogado, e é importante que seja um profissional especializado em direito de família e sucessões. Este é o profissional capacitado para auxiliar no levantamento e na regularização de documentos, sejam eles referentes aos bens do falecido ou à sua pessoa, e é também quem auxiliará na avaliação dos bens deixados.
O advogado capacitado também ajudará na divisão de bens e dívidas. Escolhida a via judicial ou extrajudicial e feito o levantamento dos bens, procede-se então ao pagamento dos impostos cabidos: o ITCMD e o ITBI. Após o recolhimento de impostos, a Procuradoria da Fazenda prosseguirá para a autorização da partilha ou da lavratura da escritura.
Consequências de não fazer o inventário
O inventário é algo obrigatório, ainda que o falecido não tenha deixado nenhum bem para a posteridade. Neste caso, faz-se o inventário negativo. Caso o inventário não seja feito, nenhum bem existente pode ser movimentado de forma legal para outra posse, mesmo que seja para os filhos ou cônjuge. Isto é, nenhum imóvel pode ser vendido, mudado de posse, nenhuma conta em nome do falecido pode ser movimentada, entre outras consequências.
Por essas razões, é de suma importância saber o que é inventário e sua finalidade, ainda que o momento seja delicado. É fundamental entender que, embora custoso e demorado, o inventário é um instrumento importante para conferir transparência à partilha de uma herança, seja para a família, seja para a Justiça brasileira.