Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, decidiu na quarta-feira (18) pela suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral relacionada às eleições para prefeito e vereador em Amambai. A decisão decorre de uma ação movida pela coligação “Um NOVO Caminho para Amambai” (composta pelos partidos NOVO e DC) contra a empresa Ranking Brasil Inteligência Ltda. e a Pantanal Rádio e Televisão Ltda., que divulgaram a pesquisa registrada sob o número MS-05003/2024 no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação argumenta que a pesquisa apresenta um erro ao associar indevidamente o candidato a prefeito Renato do NOVO com a candidata a vice-prefeita Katiane Machado, que na verdade integra a chapa adversária de Igor Limosine, do PRD. Segundo a coligação, tal erro poderia confundir o eleitorado, prejudicando a campanha de Renato do NOVO e seu real vice, o Professor Toco.
Em resposta ao pedido, o juiz Dr. Diogo de Freitas, da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, deferiu o pedido de liminar, suspendendo a divulgação da pesquisa até que a impugnação seja analisada de forma definitiva. Na decisão, o magistrado considerou que o erro na pesquisa poderia gerar prejuízo ao processo eleitoral, além de indicar a probabilidade de violação dos direitos da coligação impugnante.
E, no §1º “demonstrados a plausibilidade do direito e o perigo de dano, pode ser deferida liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou para determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação de seus resultados, cominando-se multa em caso de descumprimento da tutela. (Redação dada pela Resolução nº 23.727/2024)”.
As empresas envolvidas foram notificadas para interromper a divulgação da pesquisa no prazo de 24 horas, sob pena de multa. Elas terão ainda dois dias para apresentar suas defesas formais sobre o caso. A decisão final será tomada após a análise completa do mérito da impugnação.