A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Amambai, indiciou duas pessoas por crimes de maus-tratos contra animais. A primeira prisão ocorreu na segunda-feira (19), quando voluntários da ONG Adote um Campeão de Quatro Patas denunciaram que dois cachorros de pequeno porte encontravam-se em situação de abandono e em condições insalubres.
Diante da situação precárias dos animais, a equipe policial foi até o local e identificou L.H.P.S. (30) como proprietário da residência e tutor dos animais. Ele alegou que prestava assistência aos cachorros, no entanto, diante dos indícios de maus-tratos, L.H.P.S. foi preso em flagrante e conduzido a Delegacia de Polícia Civil de Amambai, para as providências cabíveis.
Já nesta quinta-feira (22), uma denúncia foi realizada junto a Polícia Militar Ambiental. Neste caso, um cachorro de porte médio foi encontrado morto por enforcamento.
Foi iniciada as investigações e identificado N.D.L. (20) como proprietário da residência e tutor do animal. Em vistoria ao imóvel, os policiais encontraram outro cachorro de pequeno porte preso em um dos quartos, em condições insalubres.
Ao ser indagado quanto aos fatos, N.D.L. afirmou que prestava assistência aos animais a cada dois dias, tendo em vista que não morava no local. No entanto, quando a equipe policial se deslocou até a residência onde N.D.L. estava residindo, encontraram outro cachorro de pequeno porte preso em um banheiro, também em condições insalubres. Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante e conduzido a delegacia.
De acordo com a médica veterinária Drª Patrícia Kely, que deu assistência aos animais resgatados, os cães apresentavam estado de caquexia, desidratação, presença de ectoparasitas como pulgas, carrapatos e ácaros (sarna), além de infecções e anemia. Os animais foram resgatados e ficaram aos cuidados da ONG e posteriormente serão colocados para adoção.
A Polícia Civil alerta que maus-tratos a animais é crime com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal, conforme previsto na Lei 14.064/2020. Em caso de morte do animal, a pena poderá ser aumentada em 1/3.