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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Projeto de Gerson prevê conversão de multa de trânsito leve e média em advertência

Os motoristas que forem autuados por infrações leves ou médias poderão se livrar do pagamento de multas de até R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (no caso de infração média). Se a infração for leve, a multa cai para R$ 88,38 e três pontos na carteira.

Começou a tramitar o projeto de lei 176/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa Gerson Claro, subscrito pelo deputado Paulo Duarte, que garante aos condutores a conversão dessas penalidades em advertências escritas. Previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 2021, o benefício só poderá ser concedido uma vez por ano a quem não tenha sido multado nos últimos 12 meses. O projeto garante a adoção do procedimento em todas as instâncias de fiscalização, abrangendo prefeituras de cidades onde o trânsito é municipalizado e a Agesul, quando as infrações forem cometidas em rodovias estaduais.

O direito à conversão das multas por infrações médias e leves, conforme o projeto, será incorporado à Lei 4.282/2012, que estabelece os valores da tabela de serviços do Detran, a qual, ao longo dos seus 12 anos, vem sofrendo atualizações, como a feita em dezembro de 2021, que instituiu o Programa CNH MS Social, isentando pessoas em situação de vulnerabilidade social do pagamento das taxas de expedição da Carteira de Habilitação e dos exames necessários.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), só em 2024, das 467.789 multas de trânsito computadas, 183.595 (38,82%) decorreram de infrações médias. No caso das multas emitidas na área urbana (55.923), 11,71% foram infrações de média gravidade e 3,98%, leves. São consideradas infrações médias: parar em área de cruzamento; dirigir na contramão; parar sobre a faixa de pedestres; ficar sem combustível; ultrapassar pela direita; deixar de dar passagem a veículos mais rápidos (mesmo que estejam acima do limite de velocidade); e transitar em velocidade inferior à metade da máxima na via.

São exemplos de infrações leves: estacionar no acostamento; parar incorretamente em estacionamento regulamentado (por exemplo, ocupando duas vagas); transitar em faixa exclusiva para ônibus; buzinar em excesso (e entre 22h e 6h em áreas residenciais); e conduzir veículo sem documentação de porte obrigatório.

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