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domingo, 24 de novembro de 2024

Procuradoria Geral da Justiça recomenda fixação de subsídios de Câmaras de Vereadores

Cumprindo recomendação da Procuradoria Geral da Justiça, na semana passada, a Câmara Municipal de Caarapó promulgou um decreto  retirando o reajuste do subsídio aprovado em 2023. De acordo com presidente do Legislativo Gilberto Segóvia (PSDB), os vereadores tiveram redução salarial e deve seguir assim até o final do mandato. 

 “Os vereadores tiveram seus subsídios congelados desde 2021, sendo reajustado em 2023, mas por recomendação, estamos retirando esse reajuste. Apenas a próxima legislatura será contemplada com a nova tabela. Vale dizer que, embora a Lei prevê  os 30% do salário dos deputados estaduais, vamos acatar a recomendação da PGJ”, finalizou Gilberto.  

Fixação de subsídios 

O presidente explica que  Câmara Municipal de Caarapó e mais 78 parlamentos foram notificados recentemente pela Procuradoria Geral da Justiça, com uma recomendação Nº01/2024/PGJ. O documento tem a finalidade de apurar eventual inconstitucionalidade nas legislações municipais do Estado de Mato Grosso do Sul que tratam do aumento dos subsídios de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais nos exercícios de 2021, 2022 e 2023. 

No que tange às Câmaras Municipais, a medida visa  que  até 4 de julho de 2024, os gestores encaminhem as diligências adotadas para cumprimento da referida recomendação. De acordo com o presidente da Câmara Municipal Gilberto Segóvia, na prática, o que a PGJ propõe é uma paridade nos 79 parlamentos, de modo que a vereança atual possa propor, votar e aprovar os subsídios para a legislaturas subsequentes. 

“O que vejo nessa medida é a preocupação do MP e PGJ quanto à moralidade administrativa, já que os vereadores não poderiam votar e aprovar os subsídios no exercício do mandato, caracterizando: legislar em causa própria. Desta forma, a recomendação é que a lei seja publicada até dia 4 de julho, ou seja, até 180 (cento e oitenta) dias antes do término do mandato do titular de Poder, e que deve também ser observada a vedação de aumento de gastos com pessoal na legislatura seguinte (2025-2028), de modo que novo aumento só poderá ocorrer em 2029”, explicou o presidente. 

 Gilberto argumenta ainda que, segundo a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, a Câmara Municipal tem competência para fixar a remuneração de secretários municipais, de vereadores, do prefeito e do vice-prefeito antes de suas eleições, para vigorar na legislatura subsequente. “No caso dos subsídios dos vereadores, a mesma lei admite a atualização do valor monetário com base no índice federal pertinente – ou seja, fixado em 30% do salário do deputado estadual – Art 29, VI,b CF – para municípios acima de 10.000 habitantes ”, esclareceu o presidente.  

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