Devido ao período eleitoral, as redes sociais da Prefeitura de Naviraí e dos demais órgãos da Administração Municipal serão desativadas a partir das 13h desta sexta-feira, 05 de julho. A medida será vigente até o dia 6 de outubro, data das eleições, em cumprimento à Lei das Eleições, que proíbe órgãos públicos de realizarem publicidade institucional de seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Apesar da desativação temporária das redes sociais, o site oficial do município (naviraí.ms.gov.br) permanecerá no ar para que os cidadãos possam emitir IPTU, Alvará, Nota Fiscal e acessar outros serviços essenciais. A proibição de publicidade institucional está prevista no Artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 e visa assegurar a igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral. A exceção é apenas para situações graves e de necessidade pública que forem reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
As Gerências e Núcleos da Prefeitura de Naviraí foram formalmente comunicadas sobre o impedimento pela Assessoria de Comunicação. Além da Lei das Eleições, outros dispositivos legais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e a própria Constituição Federal também preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral.