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sábado, 23 de novembro de 2024

MP que limita compensação de créditos é convertida em lei

A MP determina que o ministro da Fazenda estabeleça o limite mensal para compensação

No encerramento de 2023, em 28 de dezembro, o presidente Lula promulgou a Medida Provisória 1.202/23, visando manter a meta de déficit fiscal zero no orçamento de 2024. Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário e sócio do Censoni Advogados Associados, assim como CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, observa que, embora a versão da MP aprovada tenha sido consideravelmente reduzida em relação à proposta anterior, ainda possui potencial para impactar negativamente o planejamento tributário das empresas e aumentar a judicialização de medidas.

O tributarista explica que temas polêmicos, como o fim da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia a partir de 1º de abril e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foram retirados, facilitando assim a aprovação na Câmara e no Senado. Censoni Filho entende que essa restrição afeta o planejamento econômico e fiscal já estabelecido pelas empresas para 2024, podendo inclusive impactar créditos tributários já existentes.

A MP determina que o ministro da Fazenda estabeleça o limite mensal para compensação de tributos com créditos transitados em julgado, baseado no valor total do crédito. No entanto, esse limite não se aplica a créditos de até R$ 10 milhões e não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data do primeiro pedido de compensação. Juristas a veem como um empréstimo compulsório sem seguir os requisitos constitucionais do artigo 148. Censoni Filho a considera um calote, destinado a limitar os efeitos de decisões judiciais desfavoráveis ao Fisco, como a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS, a “tese do século”.

“Com a aprovação do Congresso e a conversão em Lei, devem ser judicializadas medidas pelos contribuintes credores de valores superiores ao teto de R$ 10 milhões sob o argumento da insegurança jurídica, especialmente quanto a restrição às compensações relacionadas a processos que transitaram em julgado antes da edição da medida, em dezembro de 2023”, diz.

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