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sábado, 23 de novembro de 2024

Aprovado projeto de Gerson que obriga bancos informarem serviços gratuitos na abertura da conta

As instituições bancárias passam a ser obrigadas a informar aos clientes na abertura da conta quais serviços são gratuitos, conforme estabelece a resolução 3.919 do Banco Central, editada em 2010.

É o que prevê o projeto de lei 239/2023, de autoria do Gerson Claro ,aprovado pela Assembleia Legislativa em primeira votação na sessão desta quarta-feira. Antes de ser sancionado, o projeto vai passar por uma nova deliberação do plenário para incorporar ao texto final a emenda substitutiva.

De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, além de regulamentar direitos do consumidor na prestação de serviços bancários essenciais, a proposta dá transparência e publicidade aos benefícios que a maioria dos clientes ignora.

Há uma longa lista de serviços que os bancos devem oferecer sem a cobrança de taxas, conforme estabelece o Banco Central. O pacote de gratuidades inclui , por exemplo, emissão de boletos ou faturas de cobrança; contas abertas por determinação do Poder Judiciário; contas de depósito à vista; fornecimento de cartão de débito e da 2ª via ; garantia de quatro saques por mês em guichês; duas transparências de recursos entre conta da própria instituição; fornecimento de até dois extratos mensais.

”Não são raros os casos de clientes que por desconhecimento dos seus clientes , pagam por serviços gratuitos “, comenta Gerson.

Como a omissão ou falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito constitui violação aos direitos do consumidor, os clientes prejudicados poderão recorrer à Justiça para cobrar a devolução, por meio de estorno, as tarifas cobradas indevidamente nos últimos 5 anos.

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