O Conselho Monetário Nacional (CNM) anunciou restrições nas emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) em meio à crise no agronegócio, impactado por quebras na safra, preços baixos das commodities e altos custos de produção . Essas medidas afetaram não apenas o setor agrícola, mas também o imobiliário, uma vez que as restrições se estendem às emissões de CRIs.
A Resolução CMN nº 5118, segundo o advogado Bruno Zanardi especializado em Mercado de Capitais, gerou mais incertezas do que esclarecimentos no mercado. Em contrapartida à recente declaração do Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, sobre possíveis “medidas estruturantes” para o agronegócio, a norma do CMN proíbe a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) lastreados em títulos de dívidas de emissores garantidos a companhias abertas, instituições financeiras ou partes relacionadas. As exceções são aplicadas a empresas com atividade principal no setor imobiliário (para CRI) ou agronegócio (para CRA).
Zanardi explica que o mercado foi pego de surpresa, e que não recebeu bem a notícia, que desagradou inclusive a Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária. “A medida afeta diretamente a captação de recursos por dois dos mais importantes setores econômicos do país, o agronegócio e o imobiliário. As normas limitam estruturas de financiamento já consagradas e dificultam a continuidade dos produtos, além de retirar o benefício da isenção de imposto de renda”, afirma.
“Acreditamos que a busca por produtos como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Fundos do Agronegócio (FIAGRO) e até mesmo as Debêntures Incentivadas, estas últimas, impulsionadas pela recente Lei 14.133, promulgada em 10 de janeiro de 2024, sofram forte crescimento, pois podem ser saídas eficazes às limitações impostas pela Resolução CMN nº 5118”, destaca.