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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Carnaval 2024: Das sete pessoas presas por embriaguez, três estavam dirigindo em rodovias estaduais

Durante os seis dias, de 9 a 14 de fevereiro, em que os agentes de fiscalização do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) estiveram na Operação Carnaval, tanto nas vias urbanas (Campo Grande e Dourados) quanto nas rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul, sete pessoas foram presas em flagrante por embriaguez.

Carnaval 2024: Das sete pessoas presas por embriaguez, três estavam dirigindo em rodovias estaduais

Das sete prisões, três foram feitas nas rodovias estaduais. O primeiro caso aconteceu ainda na sexta-feira, 9, quando a equipe de fiscalização estava em deslocamento na BR-060 na altura do KM 421, próximo a Sidrolândia um motorista foi avistado trafegando em zigue zague na rodovia e foi abordado. Feito o teste de bafômetro e o resultado foi de 1.50 mg/L e já foi encaminhado para a delegacia de polícia para as devidas providências.

Carnaval 2024: Das sete pessoas presas por embriaguez, três estavam dirigindo em rodovias estaduais

Outro caso aconteceu na MS-04 no KM 12 no sábado, 10, a tarde, quando os agentes estavam fiscalizando a rodovia e o motorista ao avistar a equipe, tentou entrar no acostamento, mas estava totalmente desorientado ao fazer a manobra. Ao abordarem o motorista e feito o bafômetro, foi apontado o resultado de 1.17 mg/L e o condutor encaminhado a Delegacia de Polícia pelo crime de dirigir embriagado.

Carnaval 2024: Das sete pessoas presas por embriaguez, três estavam dirigindo em rodovias estaduais

A terceira pessoa presa em flagrante por embriaguez na rodovia estadual ocorreu também no sábado, 10, quando viaturas do Detran-MS estavam em ronda na MS-178 entre Bonito e Bodoquena quando um veículo foi abordado e apresentou odor de álcool e fala desconexa e após realizado o bafômetro, foi constata a embriaguez com resultado de 0.91 mg/L.

CRIME

O Art. 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência com pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O motorista que se nega a fazer o bafômetro, está cometendo infração de trânsito, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir durante 12 meses. Caso seja pego dirigindo durante a suspensão, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é cassada. O veículo fica retido no local, até aparecer uma pessoa habilitada, que não tenha bebido, pois vai fazer o bafômetro também e fica responsável pelo veículo a partir do momento que sair do local.

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