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sábado, 23 de novembro de 2024

Prazo para MEI voltar ao Simples Nacional termina nesta quarta; veja como regularizar

Microempreendedor individual que não normalizar pendências deverá aguardar até janeiro de 2025 para entrar na categoria

Os microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional têm até esta quarta-feira (31) para regularizar a situação e pedir enquadramento no regime tributário. Para ter o pedido aceito, o contribuinte deve regularizar todas as pendências. Caso contrário, deverá aguardar até janeiro de 2025 para entrar na categoria. Aqueles que não possuem irregularidades e desejam optar pelo regime têm o mesmo prazo.

Até esta segunda-feira (29), foram feitas 852.597 solicitações de opção pelo Simples Nacional.  Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas. A Receita Federal informou que os maiores percentuas de exclusões foram registrados no Rio de Janeiro, com 96,33% e 54 mil excluídos, e Amazonas, com 96,41% e 4 mil.

No ano passado, a Receita emitiu quase 400 mil termos de exclusão aos contribuintes do Simples Nacional que apresentaram algum débito com a Fazenda Nacional. Com a retirada, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) continua ativo, mas o contribuinte perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais.

Segundo a Receita, caso o contribuinte identifique alguma irregularidade nos débitos cobrados ou já tenha realizado o pagamento no prazo de 30 dias da notificação da exclusão, poderá contestar a decisão e deverá abrir um processo digital no site do Simples Nacional.

Para se enquadrar no Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature até R$ 4,8 milhões anualmente. No caso do microempreendedor individual, o lucro deve ser de até R$ 81 mil.

Como se regularizar?

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, o contribuinte deverá acessar o aplicativo ou o portal do Simples Nacional. Nos casos de dívida ativa, o pagamento pode ser realizado de duas formas:
• Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize; ou
• Débito de ISS e ICMS devem ser feitos diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;

Para consultar os documentos referidos, o contribuinte poderá acessar s aba “Simei-Serviços” do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.

FonteR 7

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