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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?

É necessário considerar o IRRF na hora da declaração para subtraí-lo do valor devido ou para receber a restituição

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide sobre determinados rendimentos, como salários, aluguéis e prêmios de loteria, onde o desconto do valor é feito antes de ser entregue ao beneficiário pela fonte pagadora.

É necessário considerar o IRRF na hora da declaração, que começa em 15 de março, para subtraí-lo do imposto devido ou para receber a restituição.

Segundo informações do Serasa, o IRRF incide sobre pagamentos como:

  • salários e demais remunerações recebidas por empregados, aposentados e pensionistas;
  • aluguéis de imóveis;
  • serviços prestados por pessoas jurídicas, como consultorias, assessorias, entre outros;
  • serviços profissionais autônomos ou liberais;
  • rendimentos de aplicações financeiras, como juros e dividendos;
  • ganhos de capital obtidos em operações de venda de bens e direitos, como imóveis, veículos, ações, entre outros;
  • prêmios de loterias e sorteios.

No caso dos salários, o IRRF não é calculado do valor bruto, mas do que sobra depois do desconto do INSS, do cálculo da alíquota segundo a tabela do IR e da subtração da parcela dedutível.

Como declarar o IRRF

Para declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte é necessário preencher a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) através do programa destinado, e enviar à Receita Federal.

Todo ano, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa específica que discrimina quem está obrigado a enviar a Dirf. .

É possível acompanhar a solicitação de forma online pelos sites destinados ao processo Simplificado ou no portal e-CAC.

As pessoas que recebem os rendimentos podem obter uma cópia dos valores informados pelas suas fontes pagadoras fazendo uma consulta também no portal e-CAC.

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