Os casos de hérnia de disco foram a principal causa de afastamentos pelo INSS no ano passado. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, mais de 51 mil pessoas receberam o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) por transtornos no disco lombar. O Jornal da Record mostra quem tem direito e como solicitar ao INSS.
O que é?
O Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) é para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (Auxílio-doença) ou permanente (Aposentadoria por invalidez). Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica, que pode ser realizada por telemedicina.
Quem tem direito?
Qualquer pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de doença ou acidente. O benefício é concedido pela perícia médica do INSS ou pela análise de documentos que comprovam a necessidade de afastamento. Para isso, o trabalhador precisa estar com a contribuição em dia com o INSS e provar a incapacidade temporária ou permanente.
Quanto tempo é possível receber?
O Auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Caso o segurado esteja incapaz permanentemente de trabalhar, ele pode ser encaminhado para a Aposentadoria por invalidez.
Como solicitar?
• Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
• Informe o CPF e, depois, a senha do Portal Gov.br;
• Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
• Se a perícia já estiver agendada, os agendamentos vão aparecer na próxima página;
• Clique em “Novo requerimento”, tanto para quem está fazendo um novo pedido quanto para os que já têm perícia médica agendada;
• Vá em “Benefício por Incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”;
• Leia as informações na tela e clique em “Avançar”;
• Na página seguinte, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail;
• Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo por aplicativo, e-mail ou Central Telefônica 135;
• Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa);
• Role a página para baixo e clique no sinal de +;
• Inclua seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais;
• A cada inclusão, clique em “Anexar” e, depois, em “Avançar”;
• Em seguida, indique o CEP da residência, para poder escolher a agência do INSS mais próxima de sua casa;
• Confira as informações que aparecem na tela, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”;
• Pronto, o pedido será feito; anote o número do protocolo e faça o acompanhamento pela internet ou por telefone.
Divulgação/INSS