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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

MEI tem até esta quinta para negociar dívida com a União com desconto

Microempresas e pequenas empresas que tenham processos com valor até 60 salários mínimos podem aderir

Os donos de pequenos negócios e MEI (microempreendedor individual) têm até as 19h desta quinta-feira (28) para negociar dívidas ativas com a União. Para isso, é preciso fazer a adesão às transações tributárias. Além de descontos, é possível conseguir entrada facilitada, entre outras condições de pagamento, para regularização de débitos com a Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.

Os empresários interessados podem realizar todo o processo pela internet, por meio do Portal Regularize, que é o portal digital de serviços da PGFN. Nele, o interessado pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua condição financeira.

Segundo o Sebrae, o empreendedor deve ficar atento aos detalhes de cada edital que especificam critérios e procedimentos para adesão. Ao todo, o governo oferece quatro modalidades de transação tributária que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como do valor da dívida ativa, entre outros critérios.

A “transação de pequeno valor”, por exemplo, é destinada apenas a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários mínimos. Aqui, o desconto é de até 50% do valor total da dívida.

Já na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de dez anos, entre outras situações.

Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores e que, por vezes, dificultava a adesão.

Os editais e mais informações podem ser acessadas neste link.

Fonte: Sebrae

FonteR 7

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