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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Agronegócio reage à sanção da tabela do frete

2018-08-09 19:02:00

As principais entidades do agronegócio brasileiro reagiram fortemente contra a oficialização da nova tabela de frete, por meio da Lei n° 13.703, publicada nesta quinta-feira (09.08) no Diário Oficial da União (DOU). Diversas organizações representativas do setor produtivo rural vieram a público se manifestar contra a medida sancionada pelo presidente Michel Temer.

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), por exemplo, destaca que o tabelamento causa um “grave cenário de insegurança jurídica, o que tem impacto na comercialização de insumos. Como consequência, há uma forte elevação dos custos embutidos pelo transporte, que acarretarão em elevações de preços ao consumidor, impactando diretamente a inflação”.

“A competitividade nacional e internacional do País está em jogo neste momento. A questão logística, que já é um entrave para a capacidade produtiva nacional, passou a ser um fator de retenção de negócios. Com o menor fluxo produtivo, os custos da nova tabela poderão desencadear impactos na manutenção dos postos de trabalho e causar inflação”, explica a ABPA.

Segundo a entidade, há uma clara deturpação no papel que esta tabela deveria ter, que seria estritamente de referência: “Todos pagarão um preço elevado pelo tabelamento, sejam produtores, consumidores e até mesmo os transportadores”.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo pedido para suspender o tabelamento dos preços mínimos do frete do governo federal. Trata-se de um aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5959, protocolada pela entidade em junho para acabar com a eficácia da Medida Provisória (MP) 832, que criou a tabela de frete para o transporte rodoviário.

Na petição, a CNA justifica que “a essência da norma se manteve (…), qual seja, a inconstitucionalidade da intervenção estatal em atividade econômica eminentemente privada (…) A Lei trouxe questões acessórias que tornam a intervenção estatal até mais patente e inconstitucional”.

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